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Município de Anápolis terá de indenizar família de paciente com Covid que perdeu vaga em UTI por falta de combustível em ambulância do Samu

O município de Anápolis, no interior de Goiás, foi condenado a indenizar os familiares de um paciente com Covid-19 que teve o pedido de transferência entre hospitais negado devido à falta de combustível em ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Diante da situação, o homem, à época com 43 anos de idade, perdeu vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, dias depois, faleceu em decorrência de complicações da doença.

A juíza Katherine Teixeira Ruellas, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Cocalzinho de Goiás, arbitrou o valor de R$ 200 mil, a título de danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um dos quatro familiares (esposa e três filhos). Além de pensão mensal vitalícia à companheira e aos filhos menores, correspondente a 2/3 da aposentadoria da vítima, com duração proporcional à idade e expectativa de vida de cada beneficiário.

Conforme a juíza, houve recusa injustificada da equipe do SAMU em realizar o transporte, diminuindo consideravelmente a expectativa de cura do paciente, diante da falta de atendimento adequado. Disse que, apesar de ser impossível comprovar que caso fosse transportado e internado na unidade de terapia intensiva sobreviveria à doença, sabe-se que o tratamento adequado poderia sim reverter o quadro clínico.

Necessidade de UTI móvel

O caso ocorreu em abril de 2021, no auge da pandemia de Covid-19. O paciente foi internado em um hospital de Cocalzinho de Goiás, com sintomas graves da doença. Após o agravamento de seu quadro clínico, foi liberada uma vaga em leito de UTI no Hospital Regional de Uruaçu. Para realizar a transferência, era necessário o uso de uma UTI Móvel com suporte avançado, fornecida pelo SAMU.

No entanto, segundo esclareceram no pedido as advogadas Yuara Lays da Silva e Geslayne Ramos Conceição, o serviço recusou-se a transportar o paciente. A alegação foi a de que a ambulância não tinha autonomia de combustível para o trajeto — ainda que a família e o hospital tenham se prontificado a custear o abastecimento.

 

 

A transferência nunca aconteceu e o paciente continuou em leito de enfermaria do hospital de Cocalzinho sem muito suporte para atendê-lo, perdeu a vaga na UTI e faleceu dias depois por parada cardiorrespiratória.

Falha na prestação do serviço

Em sua decisão, a magistrada disse que o município de Anápolis não juntou aos autos provas em momento oportuno. E que a falha na prestação do serviço, diante da negligência da equipe de Samu, a qual se omitiu em efetuar o transporte do paciente, contribuiu de forma inconteste para a ocorrência do evento danoso. “Surgindo o direito dos autores em serem indenizados, ante a aflição sofrida”, completou a magistrada.

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