MPF recorre ao TRF1 para que a UFG preste o serviço público de educação na modalidade de ensino híbrido/misto
No início de agosto deste ano, o MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, para que a universidade retomasse as aulas presenciais por meio do ensino híbrido/misto. Contudo, o pedido fora negado pela justiça de primeiro grau.
Entenda o caso — No dia último dia 3 de agosto, o MPF ajuizou Ação Civil Pública — com pedido de tutela provisória de urgência — para que a Universidade Federal de Goiás (UFG) prestasse o serviço público de educação na modalidade de ensino híbrido/misto, com retorno das aulas presenciais até o final de setembro deste ano. O pedido alcança, ainda, o Centro de Ensino e Pesquisa aplicada à Educação (CEPAE/UFG), unidade acadêmica mantida pela UFG que oferta educação básica em todos os níveis, além de cursos de pós-graduação.
O objetivo da ação é garantir o não comprometimento do calendário escolar, uma vez que o ensino totalmente remoto não mais se justificaria, de acordo com o MPF, especialmente em razão do calendário estadual de vacinação. Segundo a previsão do Governo do Estado de Goiás, em setembro deste ano, a vacinação alcançará a população na faixa etária de 18 anos de idade.
Vale ressaltar que, conforme a prioridade estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, e os dados da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, atualmente, quase todos dos professores da rede pública estadual já receberam, pelo menos, a primeira dose da vacina contra a covid-19. Na rede federal, a grande maioria dos professores também já tomou a primeira dose e tomará a segunda até setembro.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP, voltou a afirmar que o ensino remoto, como vem sendo comumente tratado durante a pandemia de covid-19, é exceção emergencial inserida num sistema normativo que prevê o ensino presencial como regra. Indo além, é de conhecimento comum que o ensino remoto ofertado na rede pública é ainda de baixa qualidade e não acessível a todos os alunos.
De acordo com o estudo Acesso à Internet e à Televisão e Posse de Telefone Móvel Celular para Uso Pessoal 2019, feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), apenas 42,9% dos domicílios brasileiros possuíam um microcomputador ou tablet. Já de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, que entrevistou 1.208 pais de estudantes durante a pandemia, 58% desses pais apontaram dificuldades na rotina das atividades em casa em função do ensino exclusivamente remoto dos filhos. Por fim, os efeitos negativos da pandemia na educação podem ser mensurados, ainda, pelo número de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 que, de acordo com o Ministério da Educação, foi o menor dos últimos 16 anos.
A procuradora esclarece, por fim, que a ação não pretende obrigar que a UFG volte a adotar exclusivamente a modalidade presencial de ensino, mas que ao menos adote o regime híbrido para que os estudantes possam voltar presencialmente às aulas e que mantenha a modalidade remota, por enquanto, àqueles que não se sentirem seguros ou que não puderem voltar ao regime presencial.
Íntegra do agravo de instrumento. (Autos 1036031-75.2021.4.01.3500 — 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás).