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MPF obtém liminar que obriga Município de Goiânia a arcar com a iluminação de trecho urbano da BR-153

Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente de trechos da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 29 de junho, decisão judicial que determinou ao Município de Goiânia que reative o funcionamento da infraestrutura de iluminação já instalada, arcando com os respectivos custos, incluindo o pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, do trecho urbano da BR-153 entre o Km 490,40 e o Km 504,40.

A decisão, que defere parcialmente pedido de liminar feito pelo MPF em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em fevereiro deste ano, deu o prazo de 120 dias para que o Município reative a infraestrutura de iluminação do citado trecho e um ano para que promova a total adequação da infraestrutura de iluminação pública do local de acordo com a norma vigente (NBR 5101:2018). Caso descumprida a decisão, o Município de Goiânia estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.

Breve histórico — Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente desses trechos da BR-153. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da rodovia, no Município de Goiânia, há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho; já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Somente em 2020, seis mortes ocorreram em razão de acidentes na rodovia provocados pela má iluminação nos trechos urbanos dos Municípios.

Íntegra da decisão (Autos 1004436-24.2022.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).

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