MPF ajuíza ação para que os Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia custeiem, instalem e deem manutenção na iluminação da BR-153 em seus respectivos trechos
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta quarta-feira (2/2), ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela de urgência para que sejam determinados aos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública da Rodovia BR-153, nos trechos urbanos dos respectivos municípios.
Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da deficiente iluminação desses trechos da rodovia. De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da BR-153 no Município de Goiânia há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho; já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório.
Embora esse trecho esteja sob concessão da empresa Triunfo Participações e Investimentos (Triunfo Concebra), desde agosto de 2014 a responsabilidade pelos investimentos para aquisição de bens, instalações, manutenção, custeio da operacionalização e das taxas pertinentes à iluminação pública da BR-153 passou a ser dos Municípios por falta de previsão contratual responsabilizando a Triunfo Consebra nesse sentido.
Até aquela data, tal ônus era da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), hoje Goinfra, mas por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a agência fora notificada a rescindir qualquer contrato que a colocasse como responsável pela manutenção de iluminação em rodovias federais.
Na ACP, o MPF requer à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência, determinando aos Municípios que, no prazo de 90 dias, promovam ou comprovem ter realizado efetivamente o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública, no respectivo trecho urbano da Rodovia BR-153, bem como nos demais pontos não identificados no laudo que instrui a ACP e que, atualmente, também estejam em condições insuficientes de iluminação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Íntegra da ACP (Autos 1004436-24.2022.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).