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Ministro do TSE Determina Cassação de Vereador de Goiânia por Descumprimento da Cota de Gênero

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, ordena ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a cassação dos registros do vereador de Goiânia, Léo José, que concorreu pelo PTB e atendeu a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) relacionado à não observância da cota de gênero na eleição de 2020

Em uma decisão divulgada na terça-feira (31), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que procedesse ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e cassasse os registros do vereador de Goiânia, Léo José, que concorreu pelo PTB, em atendimento a uma solicitação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Essa medida está relacionada à execução de uma decisão anterior, também proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, que havia decretado a nulidade de todos os votos recebidos pelo PTB para a vereança nas eleições de 2020. O motivo para essa ação foi o suposto descumprimento da cota de gênero, que exige que 30% das candidaturas sejam reservadas para mulheres.

Segundo o ministro, nos autos do processo, ficou evidente que houve a renúncia de uma candidata e o indeferimento de registros de candidaturas femininas lançadas pelo Diretório Municipal do PTB. Além disso, o PTB tinha pleno conhecimento desses fatos, uma vez que estava envolvido nos processos que resultaram nessas decisões.

Nunes Marques apontou ainda que o partido teria propositalmente ignorado o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, que era de 27,50%. Isso resultou na conclusão de que o Partido Trabalhista Brasileiro teria cometido fraude em relação a três candidatas, violando a cota de gênero.

A decisão do ministro do TSE reforça a importância do cumprimento das cotas de gênero estabelecidas por lei, visando garantir uma representação política mais equitativa e justa, além de sinalizar que a Justiça Eleitoral está atenta à observância das normas eleitorais.

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