Justiça de Brumadinho impõe garantia de R﹩ 7 bi a mineradora
A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, deferiu pedido liminar para determinar que a mineradora Vale S/A. apresente, em dez dias a contar da intimação da decisão, garantia de que dispõe, para quitação de eventuais obrigações, da quantia de R﹩ 7.931.887.500,00.
O valor deverá ser creditado mediante fiança bancária ou seguro-garantia judicial, sob pena de bloqueio do montante em dinheiro ou de bens. A determinação data desta terça-feira (26/05). A magistrada também levantou o sigilo sobre os autos, ordenando que eles sejam apensados ao processo 5000218-63.2019.8.13.0090. Leia na íntegra .
O fundamento para a concessão do pedido liminar, que está sujeita a recurso, foi a vasta documentação da troca de e-mail entre funcionários da empresa de consultoria Tüv Süd, que emitia laudos sobre a segurança das barragens para a Vale, falando sobre os riscos crescentes e tentativas de manter o funcionamento apesar das condições cada vez menos seguras.
A juíza Perla Saliba Brito destaca que há indícios de que a equipe da mineradora sabia das ameaças iminentes e, ainda assim, utilizou a declaração de condição de estabilidade emitida pela auditora, apresentando-a à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e a outros órgãos estatais de fiscalização e controle, dificultando a atuação do Poder Público.
De acordo com a magistrada, os fortes indícios de responsabilidade da empresa na prática do ato de corrupção autorizam a constrição dos valores, independentemente da demonstração de dilapidação patrimonial ou vulnerabilidade financeira, a fim de se assegurar a efetividade e a utilidade da eventual aplicação das sanções.
A juíza indeferiu apenas o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para que seja encaminhada à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) cópia da petição inicial e da decisão, por se tratar de diligência que pode ser adotada de ofício pelo próprio órgão.
Tragédia evitável
A ação de responsabilidade de pessoa jurídica foi ajuizada pelo MPMG contra a empresa, em razão da prática de ato lesivo contra a administração pública, previsto na Lei 12.846/13 (Anticorrupção). Segundo a inicial, o rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, poderia ter sido evitado.
Para o órgão, a situação crítica da estrutura era conhecida da Vale e de consultores técnicos da Tüv Süd antes do desastre, mas os responsáveis mantiveram as operações, deixando de adotar medidas necessárias para estabilizar a barragem e evitar mortes.
Segundo o MPMG, mineradora e auditoria ocultaram e dissimularam informações a respeito, burlando os órgãos estaduais fiscalizadores e utilizando documentos que não atestavam o real estado da barragem, o que permitia a penalização das pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo de ações penais ou sanções cíveis e administrativas.