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Incêndios na Chapada dos Veadeiros: pelo menos 30 proprietários devem ser responsabilizados

Em um dos casos investigados, dono de imóvel rural deverá responder pela queima de 30 mil hectares

Pelo menos 30 proprietários de imóveis rurais já foram ou estão sendo notificados para que respondam pelos incêndios que castigaram a região da Chapada dos Veadeiros, no Norte e Nordeste goiano, nas últimas semanas. O levantamento dessas propriedades foi feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) com auxílio de imagens de satélite.

As notificações estão ocorrendo no âmbito de uma operação que teve início do dia 06 de outubro, envolvendo fiscais da Semad, militares do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, e agentes da Polícia Civil. Munidas com as imagens de satélite, as equipes foram a campo para fazer a validação das informações e checar se os investigados podem ser responsabilizados pelos focos de incêndio conforme critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 14/2025, da Semad. Mais de 2,5 mil km foram percorridos.

O artigo 58-A do decreto federal 6514/2008 diz que provocar incêndio em vegetação nativa implica em multa de R$ 10 mil por hectare destruído. Mas o mesmo decreto determina, no artigo 93, que se as queimadas afetarem ou forem cometidas em zona de amortecimento de unidade de conservação (como é esse caso, da APA de Pouso Alto), o valor das multas deve ser aplicado em dobro até o limite de R$ 50 milhões.

A Semad e os demais órgãos envolvidos detectaram situações em que um único proprietário pode ser responsabilizado pela devastação de 30 mil hectares. Na operação de campo, houve também abordagens em flagrante (mais especificamente em Teresina de Goiás). Os fiscais que estiveram em campo até o dia 09 de outubro voltaram para sede da Semad e agora trabalham na redação dos autos de infração e no cálculo das multas.

Imagens: Semad
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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