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Governo Federal emite Nota Oficial sobre a imposição de novas tarifas unilaterais dos EUA contra o Brasil; confira na íntegra

O Governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação relacionadas ao trabalho forçado.
​Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.
​Ao longo da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
​Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.

​Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções.
​O Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenção 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Os EUA só ratificaram um desses instrumentos.
​Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo MERCOSUL, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
​Esse compromisso de combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado é intensificado pela abordagem multidimensional de nossas políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e combate ao trabalho escravo contemporâneo.

​Tipificamos como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção.
​Responsabilizamos as empresas e indivíduos, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de “Lista Suja” de empregadores.
​Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.

 

​Nota Oficial sobre a imposição de novas tarifas unilaterais dos EUA contra o Brasil, emitida dia 23 de junho de 2026 pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – GOVERNO FEDERAL

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