Fundação Justus ingressa com Ação Civil Pública contra aumento abusivo no valor do pedágio em Goiás
Foi protocolado, nesta sexta-feira (08), na Justiça Federal, Ação Civil Pública, com Tutela de Urgência, pela Fundação Justus contra a Concessionária Triunfo Concebra e a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para suspender o reajuste do pedágio das BRs 153/060/262 e a anulação do aditivo de contrato de concessão.
O pedido foi protocolado, após o reajuste das tarifas de pedágio, nas praças administradas pelo Consórcio Triunfo Concebra, autorizados pela ANTT, no último dia 3 de abril. Este é o segundo reajuste deste ano, o primeiro ocorreu no dia 3 de fevereiro.
Com o aumento, considerado abusivo pela Fundação Justus, algumas tarifas foram reajustadas em aproximadamente 170%, nos trechos administrados pela Concessionária. O maior aumento foi na praça de pedágio de Goianápolis, 168%. Em Alexânia, o valor passou para R$6,90, reajuste de R$137%. Já em Professor Jamil o índice foi de R$131% e o motorista passou a pagar R$7,40. O pedágio mais caro de Goiás é o de Itumbiara – R$9 para carros de passeio, alta de R$125%.
“Este reajuste beira o absurdo. Uma empresa que não presta um serviço de qualidade ao usuário, tampouco cumpre com suas obrigações previstas em contrato, jamais poderia aumentar o valor da tarifa em um percentual astronômico, como este. Nós, enquanto Fundação que defende o interesse público, não poderíamos nos furtar da responsabilidade de buscar os meios legais para acabar com esta cobrança abusiva”, afirmou o presidente da Fundação Justus, Dr. Milton Justus.
Em sua petição, a Fundação Justus demonstra que a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil, que administra as rodovias federais em Goiás, não cumpriu os requisitos básicos e essenciais do contrato, que está em seu oitavo ano de vigência.
Ainda segundo o documento protocolado na Justiça Federal a concessão celebrada foi pactuada contando com vultosos empréstimos públicos. O texto aponta ainda que dos 648km que deveriam ter sido duplicados, nos primeiros cinco anos de contrato, apenas 85km foram executados.
A Ação pontua ainda que a concessionária utilizou de dinheiro público para continuar administrando as praças de pedágio em Goiás.
“Agora com o aval da ANTT, celebra acordo para cobrar “excedente tarifário” dos usuários do serviço público, obrigando o consumidor, contribuinte, e cidadão a pagar três vezes, no ato da concessão através de empréstimos públicos, durante a concessão através do pedágio, e após a constatação da incapacidade da concessionária através do excedente tarifário”, consta na Ação Civil Pública.
Ainda na Ação a parte autora requer que os valores pagos, referentes a cobrança de pedágio, sejam realizados através de cartão de débito/crédito, pix e outras modalidades eletrônicas que permitam a transparência dos valores recolhidos, uma vez que desde o início da concessão o pedágio só pode ser cobrado através de dinheiro em espécie.