
Terreno de nove hectares teve indenização fixada em R$ 550 mil pela Justiça após avaliação técnica; valor reivindicado pelos proprietários supera em mais de dez vezes os preços praticados no mercado local.
A disputa judicial envolvendo uma área desapropriada para as obras de duplicação da GO-330, em Catalão, ganhou novos contornos após vir à tona o valor exigido pelos proprietários do imóvel. Enquanto o Estado depositou judicialmente R$ 550,1 mil como indenização pela área de nove hectares, a família proprietária pede que a compensação seja elevada para R$ 5,8 milhões.
O caso ganhou repercussão recentemente após a circulação de imagens que mostram uma idosa tentando impedir o avanço das máquinas no local. A cena gerou comoção nas redes sociais, mas os números do processo revelam uma discussão centrada no valor da indenização e não na legalidade da desapropriação.
A entrada do Estado na propriedade foi autorizada pela Justiça ainda em março, após a Goinfra cumprir a exigência legal de depositar o valor estipulado por avaliações técnicas realizadas por especialistas. A medida permitiu a continuidade das obras consideradas estratégicas para a região Sudeste de Goiás.
Segundo referências do mercado de terras rurais em Catalão, propriedades com características semelhantes costumam ser negociadas entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por hectare. O valor depositado pelo Estado representa aproximadamente R$ 61 mil por hectare, cifra superior ao teto normalmente observado no mercado regional.
Mesmo assim, os proprietários ingressaram com pedido de revisão da indenização e passaram a reivindicar R$ 5,8 milhões. Caso o valor seja aceito integralmente, cada hectare da área seria indenizado em cerca de R$ 644 mil, montante sem referência conhecida para terras rurais com perfil semelhante na região.
A diferença entre a avaliação utilizada no processo de desapropriação e a quantia pretendida pelos proprietários transformou o caso em um dos mais controversos relacionados às desapropriações necessárias para a execução da obra.
A duplicação da GO-330 exigiu a utilização de áreas pertencentes a 46 proprietários rurais. A maior parte dos processos foi resolvida por meio de acordos ou depósitos judiciais, permitindo o andamento das intervenções. Os casos que não chegaram a consenso seguem sob análise do Poder Judiciário.
Considerada uma demanda histórica da população do Sudeste goiano, a duplicação da rodovia é vista como fundamental para aumentar a segurança dos motoristas, melhorar o escoamento da produção regional e impulsionar o desenvolvimento econômico de municípios como Catalão e Ipameri.






