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Ex-prefeito de Águas Lindas é multado por ter cometido irregularidades que representam prejuízo aos servidores e à população

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) julgou 79 processos, na sessão dessa quarta-feira (8.3), entre os quais, o que concluiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito de Águas Lindas, Osmarildo Alves de Sousa, por ter reduzido a alíquota da parte patronal do total da contribuição ao Regime Próprio de Previdência de 15% para 11,58%. Irregularidades que representam prejuízo financeiro aos servidores e à população. Em razão da ilegalidade, o TCMGO também determinou que o atual prefeito promova a revisão da contribuição para garantir a sua correta aplicação.
Segundo análise técnica da Secretaria de Contas Mensais de Gestão, o Decreto nº 1056/2014 – que reduziu os índices do RPPS – é ilegal “por fixar alíquota abaixo do mínimo determinado na reavaliação aturial em confronto com o artigo 1º da Lei 9.717/98, art. 40 da Constituição Federal e § 1º do art. 1º da LRF.”
Prejuízos

De acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), a alteração ilegal adotada pelo gestor impacta diretamente nas finanças do regime próprio de previdência, pois reduz o patrimônio do RPPS – conseguido à custa da poupança de recursos previdenciários dos servidores. A alteração representa, também, prejuízo à população, em razão do pagamento a ser feito a título da contribuição patronal ao longo dos anos, com as devidas correções monetárias. Processo nº  11528/16.

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