Enquanto Lúcio Flávio cobra a segunda anuidade mais cara do Brasil, Pedro Paulo garante o voto dos inadimplentes

Propaganda de Lúcio Flávio intima advogado a pagar a anuidade para poder votar nas eleições
Com a segunda anuidade mais cara do país, a OAB Goiás possui mais de 20 mil inadimplentes, e o atual presidente afirmou ser “infantilidade” o discurso de diminuição da anuidade e afirma que é ” a única fonte de renda da Seccional”
Em plena pandemia, enquanto os advogados de Goiás tiveram seus escritórios fechados ou suas vidas afetadas, a OAB tratou de executar a cobrança a dezena de milhares de advogados, e o provimento das eleições os impede de participar das eleições.
A situação se agravou às vésperas das eleições, quando, a pedido do candidato Pedro Paulo de Medeiros, a OAB negou que os inadimplentes pudessem votar.
De posse da negativa, o já oficializado candidato impetrou mandado de segurança junto a Justiça Federal e garantiu que os advogados inadimplentes pudessem votar nas eleições de 19 de janeiro de 2021.
O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto deferiu a liminar impetrada por Pedro Paulo de Medeiros para “autorizar os advogados inscritos na OAB/GO a votar nas eleições independentemente da inadimplência da anuidade”. Lúcio Flávio se defendeu no processo por meio do Conselheiro Seccional José Carlos Issy e afirma que se trata de norma interna, que não merece controle do poder judiciário.
Lúcio Flávio é acusado pelas três chapas de não criar nenhuma medida para o enfrentamento da pandemia, sendo que a inadimplência interessa exclusivamente à eleição de seu grupo político.
MÉRITO
Segundo Pedro Paulo de Medeiros, a OAB/GOIÁS precisa acabar com a história de cumprir o patamar da mais alta anuidade do país e também garantir a votação daqueles colegas que não conseguiu quitar com a obrigação.
Sem poder votar, os inadimplentes não conseguem defender a principal bandeira: ter uma anuidade mais barata.
Veja a decisão
MS-OABGO-CHAPA-MUDA-OAB-PEDRO-PAULO-MEDEIROS-LIMINAR DEFERIDA-INADIMPLENTES MS-OABGO-CHAPA-MUDA-OAB-PEDRO-PAULO-MEDEIROS-LIMINAR DEFERIDA-INADIMPLENTES