Condenado por violência doméstica não pode exercer profissão de vigilante, confirma AGU no STJ
Registro na atividade profissional exige idoneidade
ndivíduos que respondam criminalmente pelo uso de violência contra outros, por crimes graves ou por comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante não possuem idoneidade moral para exercer a profissão. Essa é a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) que tem prevalecido em diversas ações que chegam aos tribunais superiores discutindo o registro na profissão, efetuado pela Polícia Federal.
Foi o que aconteceu recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu um recurso da AGU para negar a matrícula de vigilante a um particular que tinha sido condenado por violência doméstica e lesão corporal. Na oportunidade, a AGU ressaltou que o STJ já possui jurisprudência reconhecendo haver impedimento aos registros de vigilante quando a conduta dos autores atentar contra a integridade física da pessoa humana.
“Há uma questão de ordem pública que deve ser resolvida, decorrente do conflito de direitos fundamentais ao livre exercício da profissão do requerente com o direito à vida dos demais cidadãos. No caso da profissão de vigilante, é requisito legal que o profissional tenha idoneidade para tanto”, argumentou a AGU em memorial enviado aos ministros do STJ.
Assim como no caso julgado pelo STJ, que o particular havia sido condenado com base na Lei Maria da Penha, a AGU tem obtido êxitos em casos que envolvem acusados de estupro, feminicídio e tentativa de homicídio, dentre outros crimes graves. A tese também é utilizada pela AGU em ação civil pública que busca invalidar portaria da Polícia Federal que disciplina os requisitos para o exercício da profissão de vigilante. O processo tramita na 1ª Turma do STJ, onde a AGU atua para reverter uma decisão que garantiu matrícula do curso de vigilante a todas as pessoas, independente do crime a que estejam respondendo.
O Advogado da União Marcelo Conceição, coordenador-geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, detalha os argumentos utilizados pela União.
“A discussão nos processos relativos ao critério legal da idoneidade não se confunde com a atribuição de culpa, mas diz respeito ao atendimento a requisito legal para exercício da profissão e para uso de arma de fogo. Não se afronta a presunção de inocência, mas se atende ao que a legislação determinou como requisito para atuação em profissão que lida com pessoas, patrimônio e segurança privada”, salienta.
Para a Advocacia-Geral, como a atividade envolve a prestação de serviços complementares à segurança pública, pessoas inidôneas ocupando tal função podem trazer riscos à sociedade. “A tese defendida pela AGU e pela PF é que, mesmo antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto o autor estiver respondendo a inquérito policial ou durante o curso da ação penal, caso o crime que venha a ser processado tenha algum potencial ofensivo, entendemos que ainda assim a idoneidade do autor não vai ser demonstrada”, explica o Advogado da União Rodrigo Carmona, Coordenador-Geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“O autor poderá continuar exercendo qualquer outra atividade que não esteja necessariamente envolvida com a atividade de vigilância”, ressalta Rodrigo Carmona. “Nós queremos garantir que o Judiciário compreenda que a atividade de vigilante é uma atividade que tem um risco envolvido, na medida em que ela garante conhecimento necessário para o manuseio e para a posse de arma de fogo, ainda que em serviço. E a partir daí, haja um resguardo maior à demonstração de idoneidade para essas pessoas”, acrescenta.
Assessoria de Comunicação da AGU