
Proposta aprovada na Comissão Mista altera a Lei Orgânica e prevê licença sem remuneração para parlamentares convocados como suplentes. Substituição na Câmara Municipal só ocorrerá quando o afastamento ultrapassar 120 dias.
A Câmara Municipal de Goiânia avançou na tramitação de uma proposta que permite aos vereadores se afastarem temporariamente do Legislativo municipal para assumir mandatos de deputado estadual, deputado federal ou senador, na condição de suplentes.
O projeto, de autoria do vereador Bruno Diniz (MDB), foi aprovado por unanimidade na Comissão Mista, na quinta-feira (29). A matéria altera os artigos 71, 72 e 73 da Lei Orgânica do Município e complementa uma mudança já aprovada no Regimento Interno da Casa.
Pelo texto, o vereador poderá manter seu mandato municipal, mas ficará afastado do exercício da função e não receberá remuneração da Câmara de Goiânia enquanto estiver atuando em outro Parlamento. A proposta também proíbe o exercício simultâneo de dois mandatos eletivos.
Outro ponto estabelece que o suplente só será convocado para ocupar a vaga na Câmara Municipal quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias.
Mudança pode beneficiar suplentes das eleições de 2026
A proposta pode beneficiar vereadores que disputaram as eleições de 2026 e ficaram como suplentes na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ou na Câmara dos Deputados.
Entre os nomes que podem ser alcançados pela regra estão Lucas Vergílio (MDB), Sanches da Federal (PP), Professor Edward (PT), Igor Franco (Podemos), Cabo Senna (Mobiliza), Welton Lemos (Novo) e Willian Veloso (PL).
A medida busca permitir que esses parlamentares assumam temporariamente vagas em outras Casas Legislativas sem precisar renunciar ao mandato de vereador.
Projeto ainda precisa passar pelo plenário
Apesar da aprovação na Comissão Mista, a proposta ainda precisa ser submetida a duas votações em plenário. Se aprovada nos dois turnos, a alteração será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara.
A iniciativa também levanta discussões jurídicas sobre a possibilidade de manutenção do mandato municipal durante o exercício temporário de outro cargo eletivo. Especialistas ouvidos pela imprensa já questionaram a constitucionalidade de mudanças semelhantes, sob o argumento de que a Constituição impede a acumulação de mandatos eletivos.
A proposta, portanto, ainda depende da conclusão da tramitação legislativa e poderá ser objeto de questionamentos judiciais.






