Após nova onda de Covid-19, Prefeitura de Caldas Novas endurece medidas de contágio da doença
Devido ao aumento considerável no número de casos de Covid-19, em Caldas Novas, que segue tendência nacional, o prefeito Kleber Marra publicou, na noite desta terça-feira, 10, um decreto municipal restringindo os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos no município. O documento, que entra em vigor nesta quarta-feira, 11, terá validade até o dia 31 de agosto.
De acordo com o prefeito, foi analisada a situação epidemiológica na cidade que evidenciou a necessidade de medidas mais duras para o controle do avanço do vírus. “Infelizmente, foi preciso tomar medidas para contornar a situação e assim evitar realmente de ter que fechar a cidade, o que não é nossa intenção. Por isso, contamos com a conscientização da população e dos turistas para que sigam as normas, para que em breve possamos voltar à normalidade”, explicou Kleber Marra.
O decreto 1.691/2021 suspende o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares. Já os hotéis, pousadas, flats e congêneres destinados à hospedagem temporária, que antes funcionavam com ocupação máxima de 75%, agora será de 50%.
Bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cervejarias e congêneres passam a atuar com 50% da capacidade, só podem funcionar até às 00h, com o mínimo de seis pessoas por mesa, sendo o consumo permitido apenas para clientes sentados. Música ao vivo só será permitida até às 22h.
No entanto, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, nesse locais, serão permitidos até às 23h, ficando proibidos inclusive, na modalidade delivery. Já a entrega de alimentos pode ocorrer 24 horas. O decreto determina ainda que o Poupa-tempo, que funcionará em seu horário normal, limite a 50% o número de servidores.
As academias de ginástica, crossfif, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem realizar aulas em grupos, com 50% da capacidade e com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada 1,5m. Já as atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal entre os participantes, torneios e campeonatos esportivos ficam suspensos até 31 de agosto de 2021.
Nas igrejas e templos religiosos será permitida a lotação máxima de 50%, com espaço alternado entre poltronas, cadeiras ou bancos. Já as atividades comerciais e de prestação de serviços, como galerias, centros comerciais, feira do luar, cinema, salão de jogos, recreação infantil, parque de diversões, trenzinhos e parques aquáticos, congressos, exposição e evento autorizados deverão atuar com a capacidade total de 50% de ocupação, sendo vedada a formação de filas.
Caso seja descumprido o decreto, poderão ser aplicadas autuações, multas, interdições, apreensão de mercadorias e outros.