
O relator menciona que a última visita da jovem ao hospital para uma consulta pré-natal ocorreu em 9 de julho, quando recebeu orientações sobre a opção de entrega voluntária do bebê para adoção. A gravidez foi classificada como de alto risco.
A jovem, que havia desmarcado as consultas pré-natal, foi levada ao hospital por ordem judicial, com o acompanhamento de uma equipe do Juizado da Infância e Juventude. O pai, presente com seus advogados, afirmou que ela não retornaria ao hospital, pois estava recebendo atendimento em uma clínica particular, de acordo com o relato do funcionário.
A menina engravidou após ser vítima de estupro por um homem de 24 anos e a Justiça negou o pedido de aborto legal. Ela manifestou desejo de interromper a gravidez, mas o pai dela foi à Justiça contra o procedimento.
A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), acatou o argumento do pai da menina, que alegou que o feto tem direito à vida e afirmou que o caso de estupro ainda está “sob investigação”. Apesar da posição do pai, a legislação brasileira classifica qualquer relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos como estupro de vulnerável, e a lei prevê o direito ao aborto em situações de violência sexual.
O Ministério Público solicitou a revisão da decisão. A Promotoria informou que está monitorando o caso, mas, devido ao segredo de Justiça, não pode divulgar detalhes adicionais.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher é vítima de estupro no Brasil a cada seis minutos, com 62% das vítimas sendo menores de 13 anos. O número de casos de estupro de vulnerável subiu 7,5% de 2022 para 2023, passando de 59.761 para 64.237 ocorrências.
No caso da jovem de 13 anos que foi estuprada, funcionários do hospital relataram que o pai da menor afirmou que ela havia desistido do aborto e que planejava entregar o bebê para ser cuidado pelo avô. No entanto, pessoas próximas à jovem afirmam que ela ainda deseja interromper a gravidez e alegam que as declarações do pai não refletem a verdade.
Ela também expressou que, se não conseguir realizar o aborto e o bebê for colocado para adoção, não deseja que a criança seja entregue ao seu pai, pois duvida da capacidade dele em cuidar adequadamente do bebê. O agressor de 24 anos nunca esteve presente nas consultas hospitalares da jovem.
De acordo com informações internas do hospital, a jovem relatou aos funcionários que seu pai deixou o trabalho por 30 dias para monitorá-la. Ela também expressou o desejo de estudar e ter uma vida distinta da da mãe, que reside em outro estado. Além disso, a jovem mencionou sofrer assédio sexual por outros homens próximos à sua família.
Na decisão da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, é registrado que o pai da jovem alegou que sua filha havia se sentido “pressionada pelas exigências do Conselho Tutelar” para realizar a interrupção da gravidez.
No entanto, de acordo com um colaborador do hospital entrevistado, a jovem desmente ter sido pressionada e revela que a decisão de interromper a gravidez foi tomada após discutir a situação com sua mãe.
O pai da jovem está sendo representado por três advogados: Viviane Porto Pereira, Apoena Nascimento Veloso e Jennifer Puls Gama, sendo que Apoena é membro da Comissão de Defesa da Vida da Associação dos Juristas Católicos de Goiás.
Este não é o primeiro incidente de abuso sexual envolvendo a jovem. Documentos do Conselho Tutelar indicam que, em abril deste ano, ela havia denunciado um caso anterior de abuso ocorrido quando tinha 12 anos. Na ocasião, um adolescente relatou o abuso a uma professora e expressou preocupação de que a menina pudesse estar grávida.