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Acordo entre AGU e PGR aprimora cooperação na repatriação de ativos para o Brasil

Parceria entre as duas instituições tornará procedimento mais ágil e eficaz.

Acordo entre AGU e PGR aprimora cooperação na repatriação de ativos para o Brasil

Parceria entre as duas instituições tornará procedimento mais ágil e eficaz.

Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram portaria conjunta para facilitar os fluxos entre as duas instituições nos casos de cooperação jurídica internacional formulados pelo MPF. A atuação conjunta permitirá a adoção de mecanismos mais céleres e eficazes em pedidos de repatriação de ativos ao Brasil que tramitam no exterior.

O objetivo da parceria é coordenar a atuação conjunta da AGU e do MPF em foro estrangeiro para garantir que os pedidos de cooperação internacional sejam realizados de forma eficiente, quando haja interesse do Ministério Público.

A Advocacia-Geral da União tem competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas com o objetivo de defender interesses da União no exterior. Com a atuação conjunta, essa colaboração será aprimorada, já que haverá comunicação e alinhamento dos casos em andamento entre a Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (SCI/MPF) e o Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União (DAI/PGU).

O ato foi assinado pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, e pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. De acordo com Bruno Bianco, o acordo renderá muitos frutos às duas instituições e aos cofres públicos. “É uma alegria para a AGU ter um ato conjunto, uma vez mais, com o Ministério Público Federal. O objetivo é comum: a união de esforços entre a União e a PGR no sentido de recuperar ativos para a União, cooperar com as investigações em âmbito internacional, e colocar sempre a estrutura da Advocacia-Geral da União à disposição do Ministério Público”, ressaltou.

A atuação em foro estrangeiro com impactos na seara criminal é alinhada e coordenada com o MPF caso a caso. Dentre as hipóteses que podem levar à atuação conjunta, a portaria exemplifica: ações cíveis em que se discute a titularidade dos ativos localizados em jurisdições estrangeiras, ações de improbidade administrativa propostas pelo MPF em que se verifica a existência de recursos no exterior, casos de extinção de punibilidade, inexistência de sentença penal definitiva determinando a repatriação dos ativos, dentre outros.

O diretor do Departamento de Assuntos Internacionais da AGU, Homero Andretta Junior, explica que, nos casos de cooperação jurídica internacional, os membros do Ministério Público fazem pedido à autoridade estrangeira via Ministério da Justiça que, por vezes, acaba solicitando complemento de informações, esclarecimento de dúvidas ou outra pendência.

“O que essa portaria estabelece é o fluxo para que quando o membro do Ministério Público tiver alguma dificuldade, como por exemplo num pedido de extradição de uma pessoa presa no exterior ou no pedido de recuperação de ativos, a gente pode pedir para um escritório de advocacia defender os interesses do Brasil”, assinala o advogado da União.

“Dessa forma, teremos as condições de atuarmos em conjunto de múltiplas formas, nas áreas cível e administrativa, para reaver esse patrimônio público que é indispensável para a prestação dos serviços essenciais e das políticas públicas”, completou o Procurador-Geral da República durante a solenidade.

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