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Acolhendo parecer do MP Eleitoral, TRE/GO mantém condenação do ex-prefeito de São Simão/GO e candidato à reeleição em 2020, e de seu ex-secretário de São Simão/GO por abusos de poder e compra de votos

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral de Goiás (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), ao julgar recurso eleitoral e embargos de declaração, manteve a sentença do Juiz da 97.ª Zona Eleitoral que condenou o ex-prefeito de São Simão/GO (gestão 2017-2020) e candidato não reeleito em 2020, Wilber Floriano Ferreira (PTB), e do seu ex-secretário de transporte, Amauri de Souza Romão, pela prática de captação ilícita de sufrágio, e abusos do poder político-econômico (art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, e art. 22 da Lei Complementar n.º 64/90).

Segundo o voto condutor do Juiz Membro Relator Márcio Antônio de Sousa Moraes Junior, “resta patente que a emissão desvairada de requisições de combustíveis, com ou sem identificação, não teve apenas o propósito de motivar o comparecimento de apoiadores nas carreatas, mas entregar, de forma massiva, vantagens ilícitas perante o eleitorado do pequeno município, com o propósito claro de obter-lhes o voto”.

E o Relator ainda pontuou que “O quadro delineado nos autos, demonstrou que houve o acionamento do poder econômico da Prefeitura em prol dos recorrentes, então candidatos à reeleição, os quais pagaram despesas de campanha (combustíveis), com recursos públicos dos quais detinham a gestão, em patente contexto de favorecimento eleitoral”.

Assim, ao ex-prefeito de São Simão/GO e candidato não reeleito em 2020, Wilber Floriano Ferreira, foram impostas as sanções de inelegibilidade por 08 (oito) anos e de pagamento de multas de R$ 30 mil pela prática de abuso do poder econômico, e de R$ 50 mil por ato de abuso do poder político; e ao ex-secretário de transporte de São Simão/GO, Amauri de Souza Romão, foram impostas as sanções de inelegibilidade por 08 (oito) anos, e ao pagamento de multa de R$ 50 mil pela prática de ato de abuso do poder político.

Houve também reconhecimento de nulidade dos votos obtidos por Wilber Floriano Ferreira e José Gomes Pinto, em decorrência da cassação do registro de suas candidaturas, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito de São Simão/GO, em 2020.

Em relação ao ex-candidato a vice-prefeito de São Simão/GO, José Gomes Pinto, houve provimento de seu recurso eleitoral, afastando-se as sanções (multa e inelegibilidade por 04 anos) a ele impostas.

Para mais informações, leia a íntegra do acórdão do TRE (autos nº 0600817-59.2020.6.09.0097).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás

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