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Acolhendo parecer do MP Eleitoral, TRE/GO mantém cassação do prefeito e vice-prefeito de Iaciara (GO) por captação ilícita de recursos nas Eleições de 2020

Haicer Sebastião Pereira Lima e Marcos Pereira de Macedo receberam doações de recursos de origem não identificada, com utilização de funcionários da prefeitura como “laranjas”

Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) negou provimento a recurso eleitoral, mantendo sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Goiás, que cassou os diplomas de Haicer Sebastião Pereira Lima (PL) e Marcos Pereira de Macedo (Solidariedade), prefeito e vice-prefeito de Iaciara (GO), respectivamente, pela prática de captação ilícita de recursos para fins eleitorais durante o pleito de 2020 (art. 30-A da Lei n.º 9.504/97). A representação eleitoral foi ofertada pela Promotoria Eleitoral atuante na 29.ª Zona Eleitoral de Goiás.

O TRE/GO também determinou o imediato afastamento da dupla, ordenando expedição de ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Iaciara para que assuma, interinamente, o cargo de prefeito, conforme preceituam o caput e o § 1º do art. 257 do Código Eleitoral. A determinação ficará suspensa em caso de oposição e admissão de embargos declaratórios, até respectivo julgamento, conforme orientação adotada pelo TRE/GO (art. 257, § 2º, do Código Eleitoral).

Segundo apurado nos autos da representação aforada pela Promotoria Eleitoral atuante na 29.ª Zona Eleitoral de Goiás, a campanha de Haicer e Marcos recebeu doações de origem não identificada, com de uso de funcionários da prefeitura como “laranjas”. Na prestação de contas, constavam valores que totalizaram mais de R$ 48 mil. As doações chamaram atenção por terem ocorrido em apenas nove dias, com valores padronizados, dias e horários iguais de 47 dos 52 depósitos registrados.

Segundo o voto condutor da Juíza Membra Relatora Ana Cláudia Veloso Magalhães, “há indiscutível relevância jurídica na conduta imputada aos representados, visto que, como já destacado, os valores de origem não identificada, detectados na prestação de contas dos candidatos (R$ 48.140,00), representam 48,07% do total de recursos arrecadados. Nesse sentido, tais irregularidades são gravíssimas, a ponto de comprometerem a lisura, a moralidade e a higidez do pleito municipal realizado em 2020 em Iaciara, sobretudo pela expressividade dos valores ”doados”, as dimensões do Município em que houve a disputa pelo mandato eletivo e seu exíguo número de 7.458 eleitores”.

Para mais informações, leia a íntegra do acórdão do TRE (Autos nº 0600040-50.2021.6.09.0029).

Assessoria de Comunicação

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