GoiâniaGoiásNotíciasUtilidade Pública

STF autoriza penhora dos bens de família de fiadores em locação comercial

Em julgamento realizado em plenário virtual na última terça (08/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que é constitucional a penhora, em caso de inadimplência, de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja ele comercial ou residencial. Segundo o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes, a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de uma possível inadimplência.

O ministro também ressaltou o caráter espontâneo do oferecimento do bem de família em garantia no contrato de aluguel. “Em contrato escrito, que não deve deixar margem de dúvidas, o fiador oferece não só o seu bem de família, mas também todo o patrimônio que lhe pertence, em garantia de dívida de terceiro, e o faz de livre e espontânea vontade”.

Para Diego Amaral, advogado especialista em Direito e Negócios Imobiliários e sócio do escritório Dias & Amaral, a decisão do STF ratificou os indicativos da própria lei de locação, que já previa essa possibilidade. “Essa decisão pacifica esse entendimento e traz uma maior segurança jurídica para a garantia de recebimento por parte dos locadores de imóveis. A grande discussão se dava em relação ao bem único de família, já que existem normas constitucionais no sentido de que o bem único de família é impenhorável, mas não para o caso de fiador garantidor de locação”, explica Diego.

O advogado ressalta que existem outras formas de se garantir a execução, como o seguro fiança, por exemplo, entre outras situações, que afastam a previsão de participação obrigatória do fiador numa relação locatícia. “Isso é o que eu vejo que a maioria dos locatários estão adotando ultimamente, pagando a garantia de fiança para que, eventualmente, se houver atrasos, o locador possa executar essa garantia, sem a necessidade do próprio fiador”, finaliza.

Perfil da fonte:

Diego Amaral — advogado especializado em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.

 

Botão Voltar ao topo
Fechar

AdBlock detectado!

Nosso site exibe alguns serviços importante para você usuário, por favor, desative o seu AdBlock para podermos continuar e oferecer um serviço de qualidade!