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Venda de óculos de grau só poderá ser realizada em Goiás por óticas licenciadas

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de licença e um alvará sanitário renovado todo ano para vender óculos

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 23.156, de 18 de dezembro de 2024. A norma, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), altera a legislação referente à comercialização e distribuição de produtos ópticos no varejo. O texto, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa sob o nº 19555/24, entrará em vigor no dia 17 de abril de 2025.

A nova legislação modifica a Lei nº 21.164, de 19 de novembro de 2021, com o objetivo de aprimorar a regulação do setor óptico e proteger a saúde pública. Uma das principais mudanças é a exigência de que a comercialização e a dispensação de produtos ópticos no varejo sejam realizadas exclusivamente por estabelecimentos devidamente licenciados, mediante alvará sanitário renovado anualmente.

Segundo o presidente do Parlamento goiano, a medida busca evitar riscos à saúde ocular da população. Produtos como óculos de grau, se produzidos ou comercializados sem os devidos padrões de qualidade, podem causar danos à visão. Por isso, a exigência do alvará sanitário garante que as ópticas atendam normas rigorosas de higiene e segurança, prevenindo a venda de produtos de baixa qualidade.

Além disso, a lei restringe a venda de produtos ópticos apenas a ópticas regularizadas, combatendo a informalidade e coibindo a comercialização de itens piratas ou inadequados. A iniciativa reforça a competência dos estados para legislar sobre saúde pública, conforme previsto na Constituição Federal, e estabelece regras mais rígidas para o setor.

A partir de abril de 2025, os consumidores goianos deverão adquirir óculos e outros produtos ópticos exclusivamente em estabelecimentos licenciados, assegurando maior proteção à saúde e a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

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