Trabalhador usa herbicida em lavoura de milho e prejuízo chega a R$ 900 mil em Goiás

Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de funcionário de uma fazenda em Mineiros, no sudoeste goiano. Erro na aplicação de defensivo agrícola comprometeu cerca de 100 hectares de plantação.
Um trabalhador rural foi demitido por justa causa após utilizar um produto agrícola inadequado em uma lavoura de milho em Mineiros, no sudoeste de Goiás. O erro provocou a perda de aproximadamente 100 hectares da plantação e um prejuízo estimado em R$ 900 mil. A decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em julgamento realizado em setembro.
O funcionário aplicou um herbicida à base de haloxifope no lugar do fungicida difenoconazol, indicado para a cultura. O herbicida é utilizado para eliminar plantas de milho em lavouras de soja e acabou comprometendo a plantação atingida.
Após ser demitido, o trabalhador recorreu à Justiça para tentar reverter a justa causa. Ele alegou que não poderia ser responsabilizado exclusivamente pelo prejuízo, apontou falhas no controle dos produtos armazenados e afirmou que não recebeu treinamento técnico específico para a tarefa.
Trabalhador não conferiu o rótulo
Durante o processo, o funcionário admitiu que conhecia o herbicida e já havia utilizado o produto em outras situações. Também reconheceu que preparou a mistura sem ler o rótulo da embalagem, alegando pressão para concluir o serviço.
A fazenda apresentou análise laboratorial que identificou a presença de haloxifope na plantação e laudo agronômico que relacionou o produto à morte das plantas. A empresa também comprovou que o trabalhador havia participado de treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
Para a desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, relatora do caso, a falta de conferência representou negligência grave. O colegiado entendeu que a dimensão do dano justificava a demissão por justa causa, mesmo sem histórico de advertências ou suspensões anteriores.
Trabalhador não foi condenado a pagar R$ 900 mil
Apesar de manter a demissão, a Justiça não condenou o funcionário a pagar os R$ 900 mil à fazenda. A decisão permitiu apenas que eventuais créditos trabalhistas reconhecidos ao empregado fossem utilizados para compensar prejuízos, conforme as condições previstas no contrato.
Como os pedidos apresentados pelo trabalhador foram rejeitados, não houve valores a receber que pudessem ser descontados. Portanto, o julgamento não estabeleceu a obrigação de quitar o prejuízo integral.
Além de contestar a demissão, o funcionário pediu adicional de insalubridade, pagamento de horas extras e um prêmio relacionado à safra. A Justiça também negou esses pedidos.






