TJ-GO MANTÉM MULTA POR MÁ-FÉ CONTRA CONSTRUTORA QUE TENTAVA TRAVAR PROCESSO DE MAIS DE 20 ANOS

Atuação do escritório Accioly e Moraes barrou manobra que buscava rediscutir cálculos já protegidos pela coisa julgada
A Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma construtora e manteve a penalidade de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A decisão ocorreu após o escritório Accioly e Moraes, representado pela advogada Fabiana Accioly, rebater as tentativas da empresa de anular a multa por litigância de má-fé e reabrir discussões sobre cálculos já acobertados pela coisa julgada.
Nas contrarrazões apresentadas em defesa da parte credora, a advogada demonstrou que a construtora agia com evidente desrespeito aos trâmites processuais. Segundo a defesa, a empresa utilizava informações inverídicas para rediscutir uma sentença transitada em julgado há cerca de duas décadas, em uma nítida conduta protelatória desenhada para travar a expropriação de bens penhorados.
Ao analisar o caso, o Tribunal acolheu os argumentos do Agravado por do escritório e reconheceu a má-fé da construtora. O colegiado frisou que a tentativa de alterar critérios de juros sob o pretexto de “erro de cálculo” feria frontalmente a segurança jurídica. Com a rejeição integral do recurso, a sanção foi mantida e o Judiciário determinou o prosseguimento imediato do processo.
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