STF rejeita recurso do MPGO e encerra ação penal da Operação Máfia das Falências
Decisão final confirma anulação de delação premiada e põe fim ao processo por falta de provas
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), mantendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a delação premiada de um advogado envolvido no caso Borges Landeiro, investigado na Operação Máfia das Falências. A Suprema Corte entendeu que o acordo de colaboração foi feito de maneira irregular, levando ao encerramento definitivo da ação penal por falta de provas legais.
A delação, feita por um advogado que atuava para a Borges Landeiro, foi contestada pela defesa, liderada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros. Ele argumentou que o delator utilizou informações sigilosas obtidas no exercício da advocacia para incriminar seu próprio cliente, o que configuraria violação do devido processo legal.
A tese de Medeiros foi acolhida anteriormente pelo STJ e agora ratificada pelo STF. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a conduta do advogado delator foi considerada ilícita, conforme interpretação das leis 12.850/2013 e 8.906/1994, que tratam de organizações criminosas e do estatuto da advocacia. Para Fux, a decisão do STJ não violou a Constituição, mas apenas aplicou normas infraconstitucionais, o que inviabilizou o prosseguimento do recurso do MPGO.
Com o julgamento no STF, o processo iniciado pela Operação Máfia das Falências está definitivamente encerrado, sem a possibilidade de novas apelações, consolidando a anulação das provas obtidas por meio da delação.