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STF amplia direito à isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

Por unanimidade, ministros consideraram inconstitucional trecho da reforma tributária que restringia o benefício fiscal para parte das pessoas com deficiência e autistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar um trecho da reforma tributária que limitava a concessão de isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência. Com a decisão, o benefício volta a alcançar também pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1, desde que atendidos os demais requisitos previstos em lei.

A ação foi julgada durante a retomada das atividades do Supremo após o recesso do Judiciário. Os ministros entenderam que a restrição criada pela Lei Complementar 214/2025, regulamentadora da reforma tributária, estabelecia tratamento desigual entre pessoas que possuem proteção constitucional, violando o princípio da igualdade.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição assegura tratamento tributário diferenciado às pessoas com deficiência sem distinguir o grau da condição. Para o magistrado, a legislação não poderia excluir automaticamente determinados grupos do benefício fiscal.

Na prática, a decisão restabelece o direito à alíquota zero dos tributos criados pela reforma tributária para um grupo maior de beneficiários. O STF ressaltou, contudo, que a concessão da isenção não será automática. Cada pedido continuará sendo analisado individualmente pelos órgãos competentes, que deverão verificar o cumprimento dos critérios legais.

O julgamento foi provocado por ações apresentadas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, que alegavam que a nova legislação restringia um direito já assegurado anteriormente. Com a decisão do Supremo, o entendimento passa a orientar a aplicação da norma em todo o país.


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