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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres contra violência de gênero

Decisão unânime permite aplicação de medidas protetivas mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre vítima e agressor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que a legislação pode ser aplicada também a casos de violência de gênero contra mulheres fora do ambiente doméstico ou familiar, mesmo quando não existe relação afetiva ou íntima entre a vítima e o agressor.

A decisão teve origem em um caso envolvendo uma mulher ameaçada por um vizinho. A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação de medidas protetivas porque não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre os dois. O entendimento foi levado ao Supremo, que decidiu ampliar a interpretação da lei para garantir proteção diante do risco decorrente da violência de gênero.

Com a decisão, instrumentos como proibição de aproximação e de contato poderão ser utilizados mesmo em situações que ocorram fora das relações tradicionalmente abrangidas pela Lei Maria da Penha. O entendimento também estabelece que a concessão da medida protetiva não depende necessariamente da abertura de inquérito ou da existência de uma ação penal.

O relator, ministro Edson Fachin, argumentou que limitar a proteção aos casos em que existe vínculo doméstico ou afetivo desconsideraria o caráter estrutural da violência contra a mulher. O entendimento também leva em consideração compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para prevenir e combater a violência de gênero.

A decisão tem impacto ainda sobre a violência política de gênero, tema especialmente relevante em ano eleitoral. A interpretação permite que situações de violência contra mulheres no ambiente político também possam receber proteção por meio das medidas previstas na legislação, com atuação da Justiça Eleitoral nos casos de sua competência.

O julgamento ocorre justamente em um momento de aumento da demanda por proteção. Dados divulgados neste mês apontam crescimento expressivo no número de medidas protetivas concedidas pelo Judiciário brasileiro nos últimos anos.

Na prática, o Supremo adotou uma interpretação mais abrangente da legislação criada em 2006. A proteção deixa de estar condicionada exclusivamente ao endereço ou ao vínculo entre vítima e agressor e passa a considerar a natureza da violência praticada contra a mulher.

A decisão representa uma mudança relevante na forma como o Estado poderá responder a ameaças, perseguições e outras formas de violência de gênero. O princípio estabelecido pelo STF é que a ausência de vínculo familiar ou afetivo não pode, por si só, deixar uma mulher sem proteção diante de uma situação concreta de violência.

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