
VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA – inscrito NO CNPJ 37.105.017/0001-13 – tem sua sede em RUA JOSEFINA L ALMEIDA, s/n, QD 10; LT 05; BOX 60; SETOR CAMPO ALEGRE, Nerópolis – GO, CEP: 75-460-000. É representado
por FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE, brasileiro, divorciado, empresário, natural da cidade de Goiânia – GO, data de nascimento 11/11/1978, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): n° 02095718100, expedida por DETRAN/GO em 09/12/2021 e CPF: n° 864.533.001-68, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – GO, na RUA T-65, nº 586, APT 100, SETOR BUENO, CEP: 74230120;
Único sócio da empresa QB COMERCIO LTDA sociedade estabelecida nesta cidade, na Rua X-35, S/N, Qd. 07, Lt. 17, Sala 01 – Jardim Olímpico – Cep: 74.922-305, Aparecida de Goiânia GO, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob N° 52 20509650-9, inscrita no CNPJ – MF. Sob o N° 40.760.938/0001- 24; e neste ato resolve proceder à presente ALTERAÇÃO CONTRATUAL, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
- Transformar a natureza jurídica da sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade anônima de capital fechado, na forma dos artigos 113 a 1.115 do Código Civil e artigos 220 a 222 da Lei 6.404/76 nos seguintes termos:
- Denominação social passará a ser QB Comércio A
- O nome fantasia passará a ser Quality Med Hospitalar
- Aumento de Admite-se a entrada de novo sócio / acionista, N9 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 43.227.497/0001-98, NIRE: 52205278542; com sede na rua Josefina L. De Almeida, S/N, Qd. 10, Lt. 05, St. Campo Alegre, Nerópolis – GO, CEP: 75.460-000, neste ato representado pelo seu administrador não sócio, TIAGO SIMON EGIDIO, CPF 950.925.361-87, Casado em Comunhão Parcial de Bens, Domiciliado e Residente a Avenida Alphaville Flamboyant, S/n, Qd. 02, Lt. 13, Residencial Alphaville Flamboyant, CEP 74.884-527 – Goiânia Go.
- VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA, que possuía R$ 101.152,25 ( Cento e um mil e cento e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) totalmente integralizados, Integraliza neste ato mais R$ 198.847,75 (Hum Milhão, Cento Noventa e Oito Mil, Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando R$ 1.300.000,00 ( Hum Milhão e Trezentos Mil Reais), em espécie, moeda corrente deste país.
- N9 PARTICIPAÇÕES LTDA, integraliza neste ato, R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais), em espécie, moeda corrente deste país.
As quotas sociais serão convertidas em ações ordinárias e preferenciais nominativas, na proporção de 1 quota para cada ação, com o valor de R$ 1 (Hum real) da seguinte forma:
| Sócios / Acionistas | Quotas | Ações | Ações Subscritas | Total R$ | |
| Possuídas | a Subscrever | Ordinárias | Preferenciais | ||
| N9 PARTICIPAÇÕES LTDA | 1.300.000 | 650.000 | 650.000 | 1.300.000 | |
| VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA | 101.152 | 1.198.848 | 650.000 | 650.000 | 1.300.000 |
| Totais | 101.152 | 2.498.848 | 1.300.000 | 1.300.000 | 2.600.000 |
- Fica eleita a seguinte Diretoria:
Diretor Presidente – FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE, brasileiro, divorciado, empresário, natural da cidade de Goiânia – GO, data de nascimento 11/11/1978, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): n° 02095718100, expedida por DETRAN/GO em 09/12/2021 e CPF: n° 864.533.001-68, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – GO, na RUA T-65, nº 586, APT 100, SETOR BUENO, CEP: 74230-120;
A diretoria eleita terá mandato de 3 (Anos) anos. Os diretor(es) ora eleito(s) declara(m), sob as penas da Lei, que não esta(ão) impedido(s) de exercer(em) a administração da sociedade por Lei especial, ou em virtude de Condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, como previsto no § 1º do art. 47 da Lei 6.404/76; que atendem ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º do art. 147 da Lei 6.404/76; e que não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da sociedade, e não tem, nem representam interesses conflitantes com o da sociedade, na forma dos incisos I e II do§ 3º do art. 147 da Lei 6.404/76. Os diretores eleitos, desde já, são investidos em seus respectivos cargos.
Assim, em cumprimento as formalidades correspondentes, transforma-se sociedade empresaria do tipo limitada (QB Comércio Ltda.) em sociedade anônima ( QB Comércio S.A), a qual se regerá pelo ESTATUTO SOCIAL, a seguir transcrito, e pela legislação das sociedades anônimas de direito privado e capital fechado, com capital social de R$ 2.600.000 (Dois milhões e Seiscentos Mil reais), conforme Boletins de Subscrição que devidamente assinados por todos os sócios/acionistas, em anexo, formam parte integrante deste instrumento, com o adimplemento de todos os requisitos legais, cabendo à Diretoria da Sociedade proceder à atualização dos registros e anotações junto aos órgãos públicos competentes para que conste a transformação da sociedade limitada em sociedade anônima, com a informação da sua nova denominação.
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CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
ART. 1º – Sob a denominação social de QB COMERCIO S.A, fica constituída uma sociedade anônima de capital fechado que se regerá pelos presentes estatutos, pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e demais disposições legais aplicáveis, com sede Rua X-35, S/N, Qd. 07, Lt. 17, Sala 01 – Jardim Olímpico – Cep: 74.922- 305, Aparecida de Goiânia – Goiás, podendo a qualquer tempo abrir e/ou extinguir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer ponto do território nacional.
Parágrafo único: a sociedade possui as seguintes filiais:
Filial 01 – SETOR SIA TRECHO 3 VIA IA 3 LT 625 A 695, S/N, BLOCO A SALA 305, SIA, CEP 71.200-038, Brasília
– DF, com início das atividades em 01/07/2024 – CNPJ 40.760.938/0002-05.
Filial 02 – Av. Rosa Lima de Almeida, Nº 163, A QD. 04, LT. 11, ST. Santos Dumont, CEP 68.551-005 – Redenção – PARA, com início das atividades em 18/11/2024 – CNPJ 40.760.938/0003-96.
ART. 2º – Constitui o objeto social da Sociedade: “comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano representantes comerciais e agentes do comercio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria representantes comerciais e agentes do comercio de instrumentos e materiais odonto-medico- hospitalares outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente comercio atacadista de produtos alimentícios em geral comercio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário comercio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios comercio atacadista de próteses e artigos de ortopedia comercio atacadista de produtos odontológicos comercio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria comercio atacadista de produtos de higiene pessoal comercio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar comercio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente comercio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto – medico – hospitalar partes e peças” Com seguintes cnaes:
Atividade Principal: 46.44-3-01 – Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
Atividades Secundárias: 4618-4/01 – Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria; 4618-4/02 – Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;4618-4/99 – Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente; 4639-7/01 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; 4639-7/02 – Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 4644-3/02 – Comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso veterinário; 4645-1/01 – Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; 4645-1/02 – Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; 4645-1/03 – Comércio atacadista de produtos odontológicos; 4646-0/01 – Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; 4646-0/02 – Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; 4649-4/08 – Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; 4649-4/99 – Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;4664-8/00 – Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças;
ART. 3º – Do prazo de duração e início das atividades
A sociedade tem o prazo de duração indeterminado, cabendo à Assembleia Geral alterar a sua constituição, modificar sua finalidade ou promover a sua dissolução. As suas atividades sociais tiveram início em 05/02/2021.
ART. 4º – A companhia poderá participar de outras sociedades comerciais, industriais ou de serviços.
CAPÍTULO II – DO CAPITAL E DAS AÇÕES
ART. 5º – O Capital social totalmente integralizado em espécie, moeda corrente deste país, é de R$ 2.600.00,00 (Dois milhões e Seiscentos Mil reais), dividido em 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais) de ações ordinárias nominativas e 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil Reais) de ações preferenciais nominativas, todas com o valor unitário de R$ 1,00 (hum real), indivisíveis perante a sociedade, assinadas por dois diretores, ou por um diretor e um procurador legalmente constituído.
- 1º – O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral julgar conveniente, e da seguinte forma:
- Pela emissão de novas ações, subscritas mediante pagamento;
- Pelo aumento do valor nominal das ações existentes, ou quantidade nominal das ações existentes, resultante quer da incorporação de bens, quer da aplicação das reservas, ou ainda por quaisquer outros meios, suscetíveis de avaliação em dinheiro, a juízo da Assembleia
- 2º – Na hipótese de aumento de capital, os acionistas terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assembleia que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito de preferência para subscrição de ações.
- 3º – Na hipótese de desistência expressa desse direito, ou após a decorrência do prazo previsto no § 2º, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida aos demais acionistas, ou novos acionistas, observada a proporcionalidade do capital subscrito.
- 4º – A ações são nominativas e sua propriedade será presumida pela anotação nos livros sociais pertinentes, sendo permitida a emissão de cautelas ou certificados, representativos de ações assinadas por dois diretores ou, por um diretor e um procurador legalmente constituído.
- 5º – As ações e os direitos delas decorrentes se sujeitarão a acordo de acionistas, consoante previsão do art. 118, da Lei 6.404/1976, caso venha a existir. Igualmente, poderá existir acordos parassociais a estabelecer compromissos e relacionamentos especiais entre os acionistas.
ART. 6º – Cada ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações sociais. Cada ação preferencial nominativa, sem direito a voto, terá prioridade na distribuição de dividendo correspondente à
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do Art.202 da Lei 6.404/76.
ART. 7º – As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes reconhecerá mais que um proprietário para cada cautela de ações emitida.
ART. 8º – As ações são conversíveis em ordinárias e/ou preferenciais, nos limites da Lei, e via aprovação de Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
ART. 9º – A sociedade será administrada por uma Diretoria composta por 1 (hum) membro, acionista ou não, residente no país, que terá a designação de Diretor Presidente (a quem compete a gestão gerencial da sociedade). No caso de ausência ou impedimento de qualquer Diretor eleito, haverá a indicação de um Diretor substituto, em Assembleia Geral convocada para esse fim.
- 1º – Os diretores serão eleitos por maioria simples de votos em Assembleia Geral, com o exercício por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
- 2º – O mandato dos diretores vigorará da data em que eleitos e empossados, até a data da Assembleia que eleger seus sucessores, permanecendo em seus cargos até que estes sejam eleitos e empossados.
- 3º – Os diretores não precisarão caucionar ações da sociedade para garantir suas gestões e considerar-se- ão imediatamente investidos em seus cargos na data em que forem eleitos, os quais serão exercidos com diligência e probidade até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, mediante termo de posse lavrado no livro de atas e reuniões da diretoria.
- 4º – Quando se vagar um cargo da diretoria, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária, para eleição dos novos titulares até o término do mandato em curso.
- 5º – Ao diretor que estiver impedido, ocasionalmente, de comparecer às reuniões da diretoria, será dado prévio conhecimento do assunto a ser debatido, sendo facultado o voto por carta ou e- mail, que será transcrito na Ata.
ART. 10º – O Diretor Presidente, poderá praticar todos e quaisquer atos, por mais importantes que sejam, ainda que envolvam responsabilidade direta ou indireta da sociedade, representando-a sempre, em juízo ou fora dele, com a máxima autonomia e independência.
Qualquer ato que intervenha em alienação de bens, garantias ou tomada de financiamentos, terá, obrigatoriamente, contar com a participação do Diretor Presidente. O Diretor Presidente poderá outorgar procurações especificas com atuação isolada do outorgado, de acordo com os poderes conferidos no respectivo instrumento de mandato.
ART. 11º – A diretoria proporá, às Assembleias Gerais, a forma de distribuição dos dividendos e lucros da sociedade.
Parágrafo único – A diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos diretores, e suas resoluções constarão do Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, quando assim determinar a diretoria.
ART. 12º – Os diretores receberão honorários de conformidade com as normas fixadas na legislação vigente e de conformidade às decisões em Assembleias dos sócios.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL
ART. 13º – O Conselho Fiscal será não permanente e, quando eleito, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, residentes nos país, acionistas ou não, eleitos anualmente pela Assembleia Geral ordinária, que lhes fixará honorários.
ART. 14º – O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que a Lei lhe confere, e funcionará nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas, conforme preceitua o artigo 161 da Lei S/A.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 15º – Nos quatro primeiros meses após o término do exercício social, reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária; as extraordinárias realizar-se-ão nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da sociedade e sempre que convocadas na forma da Lei.
Parágrafo único – As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, serão presididas por qualquer dos acionistas presentes, escolhidos por aclamação.
ART. 16º – Ressalvadas as exceções previstas em Lei, a Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 35% do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com a presença de acionistas que representem no mínimo 20% do capital social com direito a voto.
Parágrafo único – A Assembleia Geral, após instalada, elegerá o secretário que, juntamente com o presidente aclamado, formarão a mesa; a seguir, iniciar-se-ão os trabalhos, respeitada a ordem do dia.
CAPÍTULO VI – DOS FUNDOS SOCIAIS E DOS DIVIDENDOS
ART. 17º – O exercício coincidirá com o ano civil, terminando a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando serão levantados o balanço geral e o inventário, com observância das prescrições legais. À critério dos sócios, a sociedade poderá levantar balanços extraordinários para fins contábeis ou para distribuição de lucros.
ART. 18º – O lucro líquido contábil apurado terá a seguinte aplicação:
- 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de Reserva Legal, destinado a assegurar a integridade do capital social, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, quando deixará de ser obrigatório;
- 25% (vinte e cinco por cento) será distribuído como dividendos a todos os acionistas, sendo que terão preferência na distribuição os sócios/acionistas titulares de ações
- O restante será distribuído como dividendo aos acionistas; todavia, a Assembleia Geral poderá destinar parte desse restante a outras reservas, gratificações, aquisições de móveis, imóveis, ou qualquer outra finalidade julgada de interesse para a sociedade;
- O critério de distribuição de dividendos aos acionistas levará em conta sua participação no capital da sociedade e sua participação direta nos negócios e receitas que venham a beneficiar a sociedade, por ação discreta de cada acionista.
ART. 19º – Os dividendos poderão ser distribuídos, a critério da diretoria, em parcelas mensais, na dependência da situação financeira da sociedade, podendo fazê-lo em até 36 (trinta e seis) meses se necessário for.
ART. 20º – Os dividendos não vencerão juros e se não reclamados após 3 (três) anos, prescreverão em benefício da sociedade.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 21º – O primeiro ano social começará na data do arquivamento destes estatutos na M. Junta Comercial do Estado de Goiás, retroagindo à data de constituição da firma que ora se transforma em sociedade anônima, continuando sua escrituração nos mesmos livros.
ART. 22º – Quaisquer despesas com viagens de negócios ou estudos, realizadas pelos diretores, quer pelo território nacional, quer pelo exterior, serão debitadas em conta especial, tornando- se de responsabilidade da sociedade.
ART. 23º – Os casos omissos serão regulados pela Lei nº 6.404/1976, e legislação posterior, sempre em consonância das disposições contidas neste estatuto e em acordo de acionista que vincule a Companhia.
ART.24º – A companhia, suas controladas e controladoras, e respectivos órgãos sociais devem observar os acordos de acionistas existentes, celebrados e arquivados na forma do ART. 118 da Lei das Sociedades por Ações, cabendo à administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembleia Geral, abster-se de computar os votos lançados contra os mesmos acordos. A companhia, suas controladas e controladoras, e respectivos órgãos sociais devem observar outros acordos parassociais entre os sócios que eventualmente tenham sido celebrados e que se encontrem em vigor.
ART. 25º – Fica expressamente admitida no presente estatuto, que, por descumprimento dos deveres societários, por deliberação da maioria simples representativa do capital social, a exclusão de acionista por justa causa, se entender que um ou mais acionistas estão pondo em risco a continuidade da empresa ou mesmo a regular consecução de seu objetivo social, mediante realização de Assembleia Geral, precedida de reunião societária convocada para este fim, ciente o acusado em prazo não inferior a 05 (cinco) dias antes de sua realização, para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
Parágrafo Primeiro – Nos atos de retirada de acionistas de forma espontânea do mesmo, será necessário a assinatura representativa de 30% do capital da sociedade – acionistas com direito a voto – incluindo a assinatura do acionista retirante.
Parágrafo Segundo – Nos atos de admissão de acionistas será necessário a assinatura representativa de 30% do capital da sociedade – acionistas com direito a voto – incluindo a assinatura do acionista admitido na sociedade.
ART. 26º – Os casos omissos no presente contrato serão supridos pela legislação vigente, elegendo-se o Foro da Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para dirimir eventuais questões fundadas neste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem todos de acordo, lavra-se o presente instrumento, em via única, para o devido registro nos órgãos competentes.
Aparecida de Goiânia (GO), 10 de janeiro de 2025.
Sócios:
VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA
37.105.017/0001-13
Titular – Fernando de Oliveira Felipe 864.533.001-68
N9 PARTICIPAÇÕES LTDA
43.227.497/0001-98
Representante – Tiago Simon Egídio 950.925.361-87
Diretor Presidente Eleito FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE 864.533.001-68
Advogado
ANTONIO DE PADUA FELIPE OAB – GO nº 4449
Contador
GEORGELLIS MARTINS DA COSTA CRC – GO 025.842 / 0
Quadro da Composição acionária da sociedade/ Lista das ações
| Valor do Capital Social | R$ 2.600.000,00 |
| Número total de ações Ordinárias | 1.300.000 |
| Número total de ações Preferenciais | 1.300.000 |
| Valor nominal de cada ação | R$ 1,00 |
| Cada Quota, transformada em ação na proporcionalidade de 1 para 1 | |
Quadro Resumo:
| Sócios / Acionistas | Quotas | Ações | Ações Subscritas | Total R$ | |
| Possuídas | a Subscrever | Ordinárias | Preferenciais | ||
| N9 PARTICIPAÇÕES LTDA | 1.300.000 | 650.000 | 650.000 | 1.300.000 | |
| VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA | 101.152 | 1.198.848 | 650.000 | 650.000 | 1.300.000 |
| Totais | 101.152 | 2.498.848 | 1.300.000 | 1.300.000 | 2.600.000 |
VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA
37.105.017/0001-13
Titular – Fernando de Oliveira Felipe 864.533.001-68
N9 PARTICIPAÇÕES LTDA
43.227.497/0001-98
Representante – Tiago Simon Egídio 950.925.361-87
Advogado ANTONIO DE PADUA FELIPE
OAB – GO nº 4449
Aparecida de Goiânia, 10 de janeiro de 2025.
N9 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 43.227.497/0001-98, NIRE: 52205278542; com sede na rua Josefina L. De
Almeida, S/N, Qd. 10, Lt. 05, St. Campo Alegre, Nerópolis – GO, CEP: 75.460-000, neste ato representado pelo seu administrador não sócio, TIAGO SIMON EGIDIO, CPF 950.925.361-87, Casado em Comunhão Parcial de Bens, Domiciliado e Residente a Avenida Alphaville Flamboyant, S/n, Qd. 02, Lt. 13, Residencial Alphaville Flamboyant, CEP 74.884-527 – Goiânia – GO;SUBSCREVEU 1.300.000 ( Hum Milhão e Trezentos Mil) ações , sendo 650.000 ( seiscentos e cinquenta mil ) ações nominativas ordinárias e 650.000 ( seiscentos e cinquenta mil ) ações nominativas preferencias , todas as quais totalmente integralizadas em moeda corrente nacional no valor unitário de R$ 1,00 ( hum real) , perfazendo o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) reais, referente as ações nominativas ordinárias e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) reais, referente as ações nominativas preferencias , no valor total de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos mil) reais , nos termos e condições estabelecidos pela sociedade e neste boletim de subscrição, por intermédio da conversão de bens mobiliários de sua propriedade à sociedade QB Comércio S.A., consubstanciados de
1.300.000 (Hum Milhão e Trezentos Mil) quotas , totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, no valor unitário de R$ 1,00 (hum real) , perfazendo o total de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil) reais, da sociedade QB COMERCIO S.A pessoa jurídica de direito privado, registrada na JUCEG sob o nº NIRE nº 52 20509650-9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.760.938/0001-24, sediada na Rua X-35, S/N, Qd. 07, Lt. 17, Sala 01
– Jardim Olímpico – Cep: 74.922-305, Aparecida de Goiânia – GO
TOTAL DE AÇÕES NOMINATIVAS ORDINÁRIAS SUBSCRITAS E INTEGRALIZADAS: 1.300.000 TOTAL DE AÇÕES NOMINATIVAS PREFERENCIAIS SUBSCRITAS E INTEGRALIZADAS: 1.300.000
Aparecida de Goiânia, 10 de janeiro de 2.025
‘ACIONISTA: N9 PARTICIPAÇÕES LTDA
43.227.497/0001-98
Representante – Tiago Simon Egídio 950.925.361-87
VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA – inscrito NO CNPJ 37.105.017/0001-13 – tem sua sede em RUA JOSEFINA L ALMEIDA, s/n, QD 10; LT 05; BOX 60; SETOR CAMPO ALEGRE, Nerópolis – GO, CEP: 75-460-000. É representado
por FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE, brasileiro, divorciado, empresário, natural da cidade de Goiânia – GO, data de nascimento 11/11/1978, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): n° 02095718100, expedida por DETRAN/GO em 09/12/2021 e CPF: n° 864.533.001-68, residente e domiciliado na cidade de Goiânia – GO, na RUA T-65, nº 586, APT 100, SETOR BUENO, CEP: 74230-120;
SUBSCREVEU 1.300.000 ( Hum Milhão e Trezentos Mil) ações , sendo 650.000 ( seiscentos e cinquenta mil ) ações nominativas ordinárias e 650.000 ( seiscentos e cinquenta mil ) ações nominativas preferencias , todas as quais totalmente integralizadas em moeda corrente nacional no valor unitário de R$ 1,00 ( hum real) , perfazendo o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) reais, referente as ações nominativas ordinárias e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) reais, referente as ações nominativas preferencias , no valor total de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos mil) reais , nos termos e condições estabelecidos pela sociedade e neste boletim de subscrição, por intermédio da conversão de bens mobiliários de sua propriedade à sociedade QB Comércio S.A., consubstanciados de 1.300.000 (Hum Milhão e Trezentos Mil) quotas , totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, no valor unitário de R$ 1,00 (hum real) , perfazendo o total de R$ 1.300.000,00 (Hum Milhão e Trezentos Mil) reais, da sociedade QB COMERCIO S.A pessoa jurídica de direito privado, registrada na JUCEG sob o nº NIRE nº 52 20509650-9, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.760.938/0001-24, sediada na Rua X-35, S/N, Qd. 07, Lt. 17, Sala 01 – Jardim Olímpico – Cep: 74.922- 305, Aparecida de Goiânia – GO
TOTAL DE AÇÕES NOMINATIVAS ORDINÁRIAS SUBSCRITAS E INTEGRALIZADAS: 1.300.000 TOTAL DE AÇÕES NOMINATIVAS PREFERENCIAIS SUBSCRITAS E INTEGRALIZADAS: 1.300.000
Aparecida de Goiânia, 10 de janeiro de 2.025
ACIONISTA: VLC INVEST PARTICIPACOES LTDA
37.105.017/0001-13
Titular – Fernando de Oliveira Felipe 864.533.001-68
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa QB COMERCIO S.A consta assinado digitalmente por:
| IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
| CPF/CNPJ | Nome |
| 04943333168 | ANTONIO DE PADUA FELIPE |
| 73096768153 | GEORGELLIS MARTINS DA COSTA |
| 86453300168 | FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE |
| 95092536187 | TIAGO SIMON EGIDIO |

CERTIFICO O REGISTRO EM 03/02/2025 14:57 SOB Nº 52300049709. PROTOCOLO: 250082047 DE 20/01/2025.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12501916734. CNPJ DA SEDE: 40760938000124. NIRE: 52300049709. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/01/2025.
QB COMERCIO S.A
SUZANA FONTES BORGES FILETI SECRETÁRIA-GERAL
www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br
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