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Operador de Denes Pereira ocupa cargo de Diretor na IQUEGO

O enfermeiro Pedro Hennrique Gonçalves Lira, que exerce o cargo de Diretor de Relações Institucionais da Indústria Química do Estado de Goiás, foi apontado pelo relatório da Polícia Civil como um dos principais organizadores e elo de ligação de Denes Pereira com o esquema de corrupção na Prefeitura de Goiânia.

Segundo o Relatório, as empresas envolvidas na Operação Luminere teriam sido contactadas diretamente pelo ex-Secretário de Infraestutura Urbana Denes Pereira e pelo Superintendente de Relacionamentos Institucionais da IQUEGO, Pedro Henrique Lira,  a fim de intensificações comerciais com alguns órgãos ligados à Prefeitura. Da capital, em troca de vantagens indevidas.

Segundo apurado pelo Jornal, Pedro Henrique Lira criou dois braços de corrupção, um através da advogada Nadyla Marcela que, segundo fontes da Seinfra, é quem controlava os estoques e entrada e saída de materiais, fazendo por meio de controles processuais e outro na IQUEGO, também no controle de processos jurídicos.

O relatório inicial da Polícia Civil aparece o nome de Pedro Lira 36 vezes, e o aponta como principal articulador do esquema de desvio e fraude a licitação que teria desviado quase 200 milhões da Prefeitura de Goiânia.

 CONDENADO POR IMPROBIDADE

Em sentença proferida no mês de maio de 2024, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, condenou por Improbidade Administrativa, Pedro Henrique Lira inciso a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis (06) anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis (06) ano AMMA, como uma agência regular, detém meios lícitos para pleitear recursos público para sanar questões patrimoniais que impeçam o funcionamento da instituição. Logo, utilizar as deveriam ser destinadas exclusivamente para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, para converter a pecúnia em bens materiais ou serviços que são destinados a agência para não submeter ao procedimento burocrático de licitação, é um ato de improbidade administrativa passível de condenação, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92.

 

 

Por fim, observa-se que o Ministério Público ainda logrou êxito em demonstrar o dano ao Erário resultante das ações individualizadas dos réus, por meio das reduções das multas e das indevidas conversões, deixando de designar a pecúnia ao fundo Nacional do Meio Ambiente, de modo a possibilitar a efetiva condenação à reparação dos danos por meio de multa civil, além das demais sanções.

Pedro Henrique Lira teria desviado e não aplicado recursos corretamente na AMMA. Como uma agência regular, detém meios lícitos para pleitear recursos público para

sanar questões patrimoniais que impeçam o funcionamento da instituição. Logo, utilizar as multas que deveriam ser destinadas exclusivamente para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, para converter a pecúnia em bens materiais ou serviços que são destinados a agência para não submeter ao procedimento burocrático de licitação, é um ato de improbidade administrativa passível de condenação, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92.

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