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Justiça manda Meta retirar publicações que incentivam demissão de funcionários por causa do voto

Decisão da Justiça do Trabalho determina que Instagram, Facebook e Threads excluam 14 conteúdos que estimulam perseguição política no ambiente profissional. Empresa também deverá publicar alerta sobre assédio eleitoral aos usuários brasileiros

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar 14 publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29), pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa tem prazo de 24 horas, a partir da notificação judicial, para excluir os conteúdos indicados pelo MPT. Caso descumpra a determinação, poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

Além da remoção, a Meta deverá interromper imediatamente a recomendação algorítmica dos materiais, impedindo que continuem sendo sugeridos aos usuários em áreas como Explorar e Reels.

Alerta obrigatório nas redes sociais

A decisão também determina que a empresa publique um comunicado institucional no Instagram, Facebook e Threads, informando aos usuários brasileiros que a legislação proíbe a discriminação política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O aviso deverá ser divulgado em até 72 horas e permanecer disponível por cinco dias consecutivos. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A Meta também terá de comunicar aos responsáveis pelas publicações que os conteúdos foram removidos por determinação judicial e preservar os materiais e seus dados técnicos para utilização no processo.

Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral

A ação do MPT foi motivada pelo aumento das denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Segundo o órgão, foram registrados mais de 3.080 casos em todo o país, dos quais 1.147 ocorreram nas 72 horas posteriores ao segundo turno.

Entre os conteúdos identificados estavam publicações que orientavam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários, monitorar suas preferências políticas, impedir contratações e demitir trabalhadores por terem votado em determinado candidato.

Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não pode ser utilizada para estimular práticas discriminatórias ou perseguições profissionais.

O magistrado ressaltou ainda que, embora a legislação permita a demissão sem justa causa, essa prerrogativa não autoriza o empregador a dispensar alguém exclusivamente por sua convicção ou preferência política.

Pedido de indenização ainda será analisado

O Ministério Público do Trabalho também pede que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido, no entanto, ainda não foi julgado.

A decisão tem caráter provisório e trata das medidas urgentes para interromper a circulação dos conteúdos apontados como discriminatórios. O mérito da ação será analisado posteriormente pela Justiça do Trabalho.

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