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Justiça Determina Penhora dos Valores Obtidos com Venda de Livros de Olavo de Carvalho para Indenizar Caetano Veloso

O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio, decretou a penhora dos valores arrecadados com a venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho, em razão de uma condenação por danos morais ao cantor Caetano Veloso. A decisão afeta diretamente a Editora Record, responsável pela publicação dos livros do autor

O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 50ª Vara Cível do Rio, determinou a penhora dos valores obtidos com a venda dos livros do escritor Olavo de Carvalho, conhecido como “guru da direita brasileira”, para indenizar o cantor Caetano Veloso. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Caetano, que foi condenado a indenizar em razão de postagens difamatórias atribuindo pedofilia ao compositor.

A dívida de Olavo com Caetano já alcançava a soma de R$ 3.372.608,33, conforme atualização realizada em 2022. Inicialmente, a condenação previa o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, porém, devido ao não cumprimento da ordem de retirada das postagens difamatórias, foram aplicadas multas diárias que contribuíram para o acúmulo do montante.

A decisão de Penhora afeta diretamente a Editora Record, responsável pela publicação dos livros de Olavo de Carvalho. A empresa informou à Justiça que os valores arrecadados com a venda dos livros do escritor totalizam atualmente R$ 8.016,40.

O juiz Guilherme Pedrosa Lopes justificou sua decisão ponderando que, enquanto não for finalizado o inventário de Olavo, todos os bens de seu espólio respondem pelas dívidas contraídas pelo autor. Dessa forma, a execução da sentença da ação movida por Caetano deve permanecer direcionada ao espólio de Olavo de Carvalho.

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