Justiça condena empresas autuadas pela Semad por comercializar madeira nativa sem documentação
Soma das multas corrigidas nos dois processos chega a quase R$ 1 milhão. Só em Pires do Rio, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente de Goiás encontraram 1,37 mil metros cúbicos de madeira não declarada ao sistema DOF. Segundo caso foi em Orizona
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitou uma ação anulatória e manteve a multa que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) aplicou contra uma empresa por vender 1,37 mil metros cúbicos de madeira nativa sem o devido Documento de Origem Florestal (DOF). A Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) representou o Estado no processo.
A autuação foi lavrada durante uma operação que a Semad realizou em 2015, em Pires do Rio. As equipes visitaram o pátio da empresa na época e constataram que havia divergência no que tange não só à quantidade de madeira, como também quanto ao tipo declarado no no sistema DOF.
Depois de superados os trâmites administrativos, o processo correu, em primeira instância, na Vara das Fazendas Públicas de Pires do Rio. A multa foi fixada em R$ 322,5 mil e a Procuradoria Geral do Estado requereu que a empresa fosse inscrita na dívida ativa. Com a aplicação da correção monetária, juros e encargos, o valor da autuação subiu para R$ 789,4 mil. Ao recorrer da decisão, a empresa alegou que o valor da multa seria desproporcional ao dano ambiental causado. No entanto, a Justiça desconsiderou o argumento.
O DOF foi criado pelo Ministério do Meio Ambiente em agosto de 2006 e é uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo. Essa documentação deve acompanhar a mercadoria até que ela chegue ao consumidor final e foi criada, principalmente, para evitar o acobertamento de madeira ilegal.
Orizona
Em outra causa semelhante, ocorrida em 19 de julho de 2016, a Justiça manteve a decisão de multar uma empresa de materiais de construção por comercializar 1,4 mil metros cúbicos de produtos oriundos de floresta nativa sem o respectivo DOF, em Orizona, e apresentar divergência entre o saldo de mercadoria nativa informado e o efetivo estoque físico.
A empresa de materiais de construção, que foi multada, alega que produtos florestais nativos não são o foco de suas vendas. Além disso, os proprietários também afirmam que, ao tentarem fazer o cadastro no sistema DOF, ainda em 2016, foram surpreendidos com o bloqueio do cadastro. Ainda assim, a argumentação não foi suficiente para reverter a penalidade aplicada pela Semad.
A decisão final, neste caso, foi proferida pelo relator e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Amaral Wilson de Oliveira. O magistrado determinou no pagamento de multa no valor atualizado de R$ 156,3 mil.