Em Valparaíso de Goiás, DPE-GO garante pensão alimentícia à gestante desde a concepção

“Quando ele parou de me responder, percebi que não iria receber nenhuma ajuda”, relata Mariana (nome fictício)*, assistida da DPE-GO. Foi diante da ausência de apoio financeiro do suposto pai do bebê durante a gravidez que a gestante de 36 semanas, decidiu procurar a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A instituição obteve decisão favorável em ação de alimentos gravídicos ajuizada em Valparaíso de Goiás, garantindo o pagamento mensal equivalente a 30% do salário mínimo vigente até o nascimento da criança.
“Foi então que decidi tomar coragem e recorrer à Defensoria Pública. Eu senti que era o certo a se fazer e recebi todo o apoio que precisava”, relata a assistida.
A ação foi proposta pela defensora pública Jéssica Santos Ângelo, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial de Famílias e Sucessões de Valparaíso de Goiás. A gestante relatou dificuldades financeiras para custear despesas essenciais do período gestacional, como alimentação, exames, medicamentos e enxoval. Segundo os autos, Mariana possui renda inferior a um salário mínimo e não recebia auxílio financeiro do suposto pai desde fevereiro de 2026.
Na decisão, o juízo da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás reconheceu que os documentos anexados ao processo demonstram indícios suficientes de paternidade, incluindo conversas por aplicativo de mensagens e registros que comprovam a ciência do suposto pai sobre a gravidez.
O magistrado destacou que, conforme prevê a Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos têm como objetivo garantir assistência à gestante e ao nascituro durante a gravidez, abrangendo despesas relacionadas ao pré-natal e à manutenção da gestação.
“A gravidez é um momento que exige muito cuidado, e os alimentos gravídicos existem justamente para garantir que a mulher tenha uma gestação tranquila e saudável, protegendo também a vida e a dignidade da criança que vai nascer”, explica a defensora pública. Segundo Jéssica, os valores servem para cobrir despesas essenciais desse período, como consultas médicas, exames, internações, medicamentos, vitaminas, suplementos alimentares e enxoval.
Entenda o caso
A assistida procurou a Defensoria Pública após deixar de receber ajuda financeira durante a gravidez. Conforme relatado na ação, ela manteve um relacionamento de aproximadamente nove meses com o suposto pai da criança, que inicialmente chegou a afirmar que auxiliaria nas despesas do período gestacional.
Segundo Mariana, o período sem suporte financeiro trouxe impactos emocionais e psicológicos significativos.
“Por se tratar de uma gravidez não planejada e por eu já estar enfrentando problemas financeiros, isso me afetou muito psicologicamente”, afirma.
Ela também relata que a ausência de apoio do pai da criança afetou diferentes áreas da sua vida.
“Sofri muito com a falta de aceitação e com a ausência de interesse do pai do bebê em saber como eu estava. Isso acabou me afetando no trabalho, nos estudos e em toda a minha rotina durante a gravidez”.
Diante da situação e já na reta final da gestação, a assistida buscou atendimento da DPE-GO para garantir judicialmente o direito aos alimentos gravídicos e assegurar melhores condições para a gravidez e para o nascimento da criança.
De acordo com a defensora pública Jéssica Santos Ângelo, um dos diferenciais do caso foi o reconhecimento de que os alimentos devem ser pagos desde a concepção da criança.
“Utilizando os laudos médicos e os critérios científicos da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), conseguimos calcular a data provável da concepção. Isso foi fundamental para assegurar que o auxílio financeiro cubra todo o período da gravidez, e não apenas os meses finais”, destacou.
A decisão também estabelece que os alimentos serão devidos desde a concepção da criança, considerando a urgência da assistência financeira durante a gestação. Após o nascimento, os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
Direito garantido desde a concepção
Jéssica também destaca que muitas mulheres ainda desconhecem esse direito. Segundo ela, a Defensoria Pública pode atuar quando a gestante enfrenta dificuldades para custear o pré-natal sem apoio financeiro do pai e existam indícios mínimos de paternidade, como mensagens, fotos, e-mails ou testemunhas que comprovem o relacionamento.
“Nosso papel é assegurar que essa mulher não enfrente esse momento de vulnerabilidade sozinha, garantindo acesso à Justiça para que o pai também assuma sua responsabilidade desde a concepção”, afirma a defensora.
Para Mariana, a decisão representa não apenas um alívio pessoal, mas também uma forma de incentivar outras mulheres a buscarem seus direitos.
“Quando recebi a mensagem da Defensoria informando sobre a decisão favorável, fiquei muito feliz. Isso representa algo muito maior para mim, porque muitas mulheres passam pelo mesmo que eu. Quero que elas também busquem a Defensoria Pública e se informem sobre os seus direitos, porque nenhuma de nós deveria passar por isso sozinha”.
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.
Foto: Talitha Nery (Dicom/DPE-GO)







