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Em novo capítulo Denes Pereira pode ser condenado a 37 anos de prisão

 

Presidente do Solidariedade de Goiás é indiciado por Peculato, Associação criminosa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,  corrupção, dentre outros crimes

A investigação que revelou suspeitas de corrupção milionária em contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) de Goiânia voltou a ganhar força em 2026 e reacendeu uma crise política e administrativa que ainda produz desdobramentos no Judiciário goiano. No centro da Operação, está Denes Pereira, então secretário, tido como chefe de uma quadrilha que teria, segundo a polícia goiana, desviado milhões de dinheiro público.

Dois anos após a deflagração da Operação Transata, a apuração conduzida pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor) segue avançando sobre contratos públicos firmados entre 2022 e 2024 durante a gestão do ex-prefeito Rogério Cruz. Agora, o caso entrou em uma nova etapa jurídica após decisões relacionadas ao uso de dados financeiros obtidos por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas movimentações judiciais aumentaram a atenção sobre o alcance da investigação, considerada uma das mais delicadas já enfrentadas pela estrutura administrativa da capital goiana nos últimos anos.

Segundo as apurações da Polícia Civil, o suposto esquema teria operado de maneira contínua dentro da Seinfra, chefiada por Denes Pereira, por meio de contratos ligados à iluminação pública, aquisição de luminárias de LED, materiais elétricos, decoração natalina e serviços urbanos. Os investigadores sustentam que empresas específicas teriam sido beneficiadas sistematicamente em processos de contratação realizados pela Prefeitura de Goiânia.

O que mais chama atenção nos documentos reunidos pela investigação é o crescimento considerado “atípico” de contratos firmados com empresas investigadas após mudanças administrativas ocorridas na estrutura da Seinfra e da Secretaria Municipal de Administração (Semad).

Levantamentos apresentados no inquérito mostram que um dos grupos empresariais investigados saltou de aproximadamente R$ 5 milhões para mais de R$ 53 milhões em contratos públicos. Outro núcleo empresarial teria ampliado os valores contratados de cerca de R$ 9 milhões para mais de R$ 72 milhões em negócios firmados com a administração pública.

Para os investigadores, a evolução financeira das empresas não acompanhou uma expansão operacional compatível, o que levantou suspeitas sobre possível favorecimento dentro da estrutura pública.

A Polícia Civil também aponta indícios de utilização estratégica de atas de registro de preços de municípios e consórcios públicos de outros estados para viabilizar as contratações. O mecanismo, conhecido como “carona”, é permitido pela legislação, mas entrou no radar da investigação diante da suspeita de direcionamento e restrição de competitividade.

Em uma das frentes investigadas, a Deccor identificou possível superfaturamento de até 973% na aquisição de equipamentos de iluminação pública. Apenas nesse contrato específico, o prejuízo estimado ultrapassaria R$ 700 mil, segundo os dados apresentados pela corporação.

A operação revelou ainda a suspeita de existência de dois núcleos organizados: um composto por empresários e representantes das empresas contratadas e outro formado por agentes públicos responsáveis pelos procedimentos administrativos internos.

Durante a deflagração da Operação Transata, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, residências e empresas ligadas aos investigados. A Justiça autorizou quebra de sigilos bancários e fiscais, além da suspensão de contratos considerados suspeitos.

O ex-secretário da Seinfra, Denes Pereira Alves, segue entre os nomes citados nos procedimentos investigativos relacionados ao caso. As defesas dos investigados negam irregularidades e sustentam que os contratos seguiram os parâmetros legais previstos pela administração pública.

Pedro Gonçalves Lira, servidor da Assembleia Legislativa de Goiás,  também é um dos investigados – sendo um dos operadores de um esquema que movimentou milhões durante o período em que Denes Pereira comandou duas pastas na Prefeitura de Goiânia.

Em 2026, o principal foco da disputa jurídica passou a ser a validade das provas financeiras utilizadas na investigação. Advogados de investigados tentam anular elementos obtidos por meio de relatórios do Coaf, argumentando que parte das informações teria sido requisitada antes da formalização completa do inquérito policial.

O tema ganhou repercussão nacional após decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo os limites para compartilhamento de dados financeiros em investigações criminais. O entendimento do ministro, no entanto, enfraqueceu a tese de nulidade automática das provas, o que pode manter de pé parte significativa do material utilizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público.

Nos bastidores políticos, o caso continua produzindo desgaste porque envolve diretamente uma das áreas mais sensíveis da administração pública: os contratos de infraestrutura urbana, historicamente ligados a cifras milionárias e alto impacto eleitoral.

Especialistas em direito administrativo avaliam que, caso as suspeitas sejam confirmadas judicialmente, os envolvidos poderão responder por corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa. Além disso, empresas investigadas podem ser declaradas inidôneas para contratar com o poder público, enquanto agentes públicos poderão enfrentar ações de improbidade administrativa e pedidos de ressarcimento aos cofres públicos.

Mesmo após dois anos da operação original, investigadores avaliam que o caso ainda está longe de um desfecho definitivo. A análise de movimentações financeiras, aparelhos eletrônicos e documentos apreendidos continua em andamento e pode revelar novos desdobramentos dentro da estrutura pública municipal.

 

PENAS

Os crimes de associação criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro estão entre os delitos mais graves previstos na legislação penal brasileira, especialmente quando relacionados a esquemas de desvio de recursos públicos. Somadas, as penas previstas para essas infrações podem ultrapassar três décadas de prisão, dependendo da forma como os crimes foram cometidos e das circunstâncias analisadas pela Justiça.

A associação criminosa — anteriormente conhecida como formação de quadrilha — prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão para grupos organizados com o objetivo de cometer crimes. Já o peculato, caracterizado pelo desvio ou apropriação de dinheiro público por funcionário público, possui pena de 2 a 12 anos de prisão.

Nos casos de corrupção, a legislação brasileira distingue corrupção ativa e corrupção passiva, mas ambas têm penas semelhantes, variando de 2 a 12 anos de reclusão. A corrupção passiva ocorre quando um agente público solicita ou recebe vantagem indevida, enquanto a corrupção ativa se configura quando alguém oferece ou promete essa vantagem.

Outro crime frequentemente associado a grandes esquemas financeiros é a lavagem de dinheiro, que consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos obtidos por meio de crimes. A pena prevista varia de 3 a 10 anos de prisão, além de multa.

Considerando a soma das penas máximas desses crimes em um eventual concurso material — quando todas as infrações são reconhecidas de forma independente — a condenação pode alcançar até 37 anos de prisão. Já a soma mínima ultrapassa 8 anos. Na prática, entretanto, o cálculo final depende de fatores como agravantes, reincidência, participação em organização criminosa, colaboração premiada e entendimento judicial sobre continuidade delitiva.

 

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