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Defensoria assegura bolsa de estudos a estudante de Medicina que teve benefício suspenso

Uma estudante do 8º período do curso de graduação em Medicina teve seu direito a uma bolsa integral de estudos assegurado por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão, obtida em 8 de abril, pouco mais de 24 horas depois de ser protocolada, determina que o benefício concedido no âmbito do Programa Universitário do Bem (Probem) seja mantido pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), nos termos do processo seletivo em que a aluna foi aprovada.
No segundo semestre de 2022, Vanessa* (nome fictício) tornou-se bolsista de graduação do Probem com 50% de desconto na mensalidade. O valor remanescente era custeado pela família, que, além de não possuir renda fixa, contou com doações de parentes e da contratação de empréstimos para arcar com os custos, situação que levou a um grave endividamento.
Para tornar viável a conclusão de seus estudos, a estudante participou de diversas seleções do Probem almejando uma bolsa integral. Ao concorrer ao Processo Seletivo 2026/1, ela cumpriu todas as etapas e critérios legais, além de obter a pontuação necessária, sendo contemplada com o custeio total da mensalidade, conforme resultado divulgado pela própria OVG. No entanto, o usufruto desse direito foi violado por meio de ato da administração do Probem, que listou seu benefício como em “suspensão cautelar”.
Por conta dessa restrição, Vanessa buscou a Defensoria Pública, que solicitou esclarecimentos à OVG. A entidade respondeu que o benefício não foi implementado devido à resolução que publicou em 30 de janeiro deste ano, determinando a suspensão cautelar de novas bolsas do programa para cursos de Medicina de instituições de ensino superior com nota inferior a 3 na avaliação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), caso daquela em que a jovem estuda.
Mandado de segurança
Diante disso, a DPE-GO, por meio da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, impetrou um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência em face da OVG e, de forma solidária, do Estado de Goiás, a fim de que a acadêmica não fosse punida por conta de uma falha da instituição de ensino e reivindicando a imediata implementação da bolsa integral para qual ela foi legitimamente aprovada.
“A suspensão do benefício representa um ato abusivo, visto que subordina a efetivação de um direito fundamental e pessoal da estudante a um fato sobre o qual ela não detém qualquer poder de influência, violando frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade e da segurança jurídica”, apontou a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa na petição.
Outro ponto destacado foi que a edição das normativas restritivas se deu depois da abertura do processo seletivo e do encerramento das inscrições do certame, ocorrido no dia 23 daquele mês, caracterizando uma “violação direta ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade das normas”, como definiu a defensora.
Na petição, a DPE-GO argumentou, ainda, que o impedimento do acesso de Vanessa à bolsa por conta do desempenho da universidade penaliza a parte mais fraca da relação, não devendo servir de pretexto para o indeferimento da bolsa de uma candidata aprovada e dependente do benefício social. “Ao transferir o ônus do fracasso institucional para os ombros de uma jovem socialmente vulnerável, a Resolução da OVG esvazia o núcleo essencial do direito à educação e viola o princípio da proporcionalidade em sua vertente”, defendeu Lucianna Fernanda.
Por fim, foram requeridas a medida liminar e a tutela provisória de urgência, destacado o perigo de dano à formação da estudante, considerando que o não pagamento das mensalidades pode acarretar na interrupção de sua graduação por inadimplência, gerando danos irreparáveis a sua formação profissional e à dignidade da família.
Na decisão, o juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual acatou os argumentos da Defensoria, deferindo a liminar para determinar à OVG a implementação da bolsa integral de Vanessa, garantindo o pagamento das mensalidades, nos termos do processo seletivo em que foi aprovada e afastando os efeitos da resolução publicada pela entidade, até o julgamento do mérito da ação.
*O nome foi alterado para preservar a identidade da assistida.
Texto: Carol Almeida (Dicom/DPE-GO)
Foto: Eduardo Ferreira (Dicom/DPE-GO)






