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 Anicuns recebe Defensoria Itinerante em parceria com Goiás Social nos dias 29 e 30

O atendimento jurídico integral e gratuito, ocorre das 8 às 17 horas, na terça-feira (29/04), e de 8 às 12 horas na quarta-feira (30/04)

O Lago do Sol, em Anicuns, será palco de uma série de serviços da Defensoria Pública do Estado de Goiás e Governo de Goiás, via Defensoria Itinerante em parceria com o Goiás Social. Pela DPE-GO haverá atendimento jurídico integral e gratuito, de 8 às 17 horas, na terça-feira (29/04), e de 8 às 12 horas na quarta-feira (30/04). O local do evento está situado na Avenida Goiás, nº 326, Setor Santa Lúcia.

Serão ofertados pela DPE-GO:

– Orientação jurídica em geral;

– Acordo de divórcio ou fim de união estável;

– Divórcio sem acordo, sem filhos menores e sem bens para dividir;

– Investigação de paternidade ou maternidade (com ou sem realização de DNA);

– Paternidade ou maternidade socioafetiva;

– Acordo para guarda de filhos;

– Acordo para pagamento de pensão alimentícia;

– Mudança de nome e gênero para pessoas trans;

– Correção de informações em certidões (nascimento, casamento e óbito);

– Pedido de 2ª via de certidões (nascimento, casamento e óbito);

– Reconhecimento de união estável com conversão em casamento;

– Pedido de gratuidade da taxa para emissão de RG.

 

A pessoa interessada nestes atendimentos deve comparecer ao local em posse da seguinte documentação:
Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);
Certidões de nascimento e/ou casamento;
Comprovante de renda (último contracheque/ carteira de trabalho).

Na falta de comprovante de renda, também podem provar a necessidade econômica:
Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;
Extrato de benefício INSS;
Extrato de conta bancária dos últimos três meses;
Três últimas contas de energia ou de água;
Cartão benefício do governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã); Extrato FGTS e PIS; Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).

 

 

 

 

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