Acusada de envenenar ex-sogro e avó do ex-namorado, Amanda Partata é condenada a indenizar vítima de perseguição

Além da pena de mais de seis anos de prisão por extorsão, perseguição e falsidade ideológica, advogada deverá pagar R$ 25 mil por danos morais ao ex-companheiro; ela ainda aguarda julgamento por duplo homicídio qualificado
A Justiça de Goiás condenou a advogada Amanda Partata a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao ex-namorado, vítima de uma série de crimes que incluem perseguição, extorsão e falsidade ideológica. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Borges da Silva e integra a sentença que também impôs à ré uma pena total de 6 anos e 2 meses de prisão.
Segundo o magistrado, a indenização representa um valor mínimo diante dos danos causados à vítima. Na decisão, o juiz destacou os impactos emocionais e psicológicos provocados pela conduta da acusada, que teria submetido o ex-companheiro a ameaças, constrangimentos, perturbações na rotina pessoal e profissional e intenso sofrimento emocional.
Pela sentença, Amanda foi condenada a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de extorsão; 7 meses de reclusão por perseguição; e mais 3 meses e 15 dias de detenção por falsidade ideológica. Também foram aplicadas multas previstas na legislação penal. A defesa informou que irá recorrer da decisão e sustenta que as provas produzidas durante a instrução processual não comprovam os crimes atribuídos à advogada.
O caso ganhou repercussão nacional após Amanda Partata ser presa, em dezembro de 2023, sob suspeita de envenenar o ex-sogro, Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86 anos. De acordo com as investigações, as vítimas teriam ingerido um veneno colocado em bolos de pote levados pela acusada durante um café da manhã familiar.
Além das duas mortes, Amanda também responde por duas tentativas de homicídio contra outros familiares do ex-namorado que, segundo a acusação, também receberam os alimentos contaminados, mas não chegaram a consumi-los. O Ministério Público de Goiás denunciou a advogada por duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio qualificado, apontando como agravantes o uso de veneno, a dissimulação e a motivação relacionada a vingança após o término de um breve relacionamento.
As investigações da Polícia Civil indicam que a acusada não teria aceitado o fim do namoro e buscava atingir emocionalmente o ex-companheiro por meio dos crimes. O processo referente às mortes ainda aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.







