A Câmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). Essas mudanças buscam modernizar e tornar mais eficiente a política de turismo no Brasil, abrindo novas possibilidades de desenvolvimento econômico e inclusão social no setor. Outro ponto de destaque é a destinação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo, que poderá utilizá-los em ações relacionadas à aviação e ao desenvolvimento do turismo. Os 70% restantes continuarão sob a gestão do Ministério de Portos e Aeroportos, com novas possibilidades de uso, incluindo o apoio à produção de combustíveis renováveis para aviação. Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério.
Agências de Viagens/Turismo – A responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados. Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento. No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distritais, sobre o mesmo tema.
Alojamento coletivo – Empreendimentos de alojamento coletivo, como apartamentos tipo Airbnb, na categoria de meios de hospedagem, potencialmente enquadrando-os nas mesmas regulamentações que hotéis e pousadas. Além disso, a proposta inclui a promoção de Parcerias Público-Privadas (PPPs) como uma forma de desenvolvimento da atividade turística no Brasil. Essas parcerias poderão atuar no investimento de infraestrutura turística e na qualificação de profissionais e serviços turísticos.
Diárias – Quanto às diárias, descritas como um período de 24 horas, o Ministério do Turismo será responsável por regulamentar procedimentos como limpeza e arrumação, além de definir as normas para entrada e saída de hóspedes. O projeto também redefine a responsabilidade dos meios de hospedagem pelos serviços prestados, estabelecendo responsabilidade objetiva e solidária por danos causados, exceto em casos de falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva, ou culpa exclusiva deste.
Fundo de Aviação – Destinado 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo. Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas. Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência deles para a administração pública direta e indireta, mantendo o regime jurídico.
Hospedagem para crianças e adolescentes – Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo).
Mapa do Turismo – O projeto também cria o Mapa do Turismo Brasileiro, que classifica municípios em categorias como turísticos, de oferta complementar ou de apoio ao turismo, facilitando a alocação de recursos federais para o desenvolvimento do setor.
Outras medidas– Incluídos também no Plano Nacional de Turismo (PNT), a introdução do turismo social, o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, e a qualificação de profissionais e prestadores de serviços turísticos.
Parques – O projeto aprovado define condições para que parques possam ser considerados prestadores de serviços turísticos, portanto com acesso a recursos do Fungetur, por exemplo. Para isso devem prestar serviços e atividades de entretenimento, lazer, diversão, apoio, suporte ao turista e alimentação com a cobrança de ingresso e venda de produtos e serviços aos turistas. A definição atinge inclusive parque naturais, parques urbanos e espaços voltados ao bem estar ani al que tenham visitação pública.
Responsabilidade solidária – Não se aplica em dois casos a Responsabilidade solidária: Falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; Ou – culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.
Fonte: Redação, com informações da Agência Câmara de Notícias