“Eu quem definia a venda dos imóveis”: em reviravolta, Rogério Troncoso torna réu em processo que apura improbidade
A transferência irregular de lotes em Morrinhos já virou processo de improbidade, em que o ex prefeito figura no polo passivo, além de ações criminais em que é testemunha de um crime imperfeito
A 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Morrinhos recebeu Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Rogério Troncoso que apura desvio de finalidade e dinheiro público com a transferência irregular de lotes.
O que se apurou através de Inquéritos e sindicâncias, foi verificado a existência de uma associação criminosa em meados de 2019 e 2020 na Prefeitura de Morrinhos, no que cerne aos desvios e apropriação de valores inerentes a arrecadação tributária municipal, e também quanto a apropriação e desvio de lotes, configurando a prática de atos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública).
Segundo consta dos procedimentos administrativos e dos inquéritos levados a cabo pelo Ministério Público Estadual e pela Policia Civil do Estado de Goiás, especialmente dos autos nº 5523131-97, foi apurado pelo parquet que o Procurador Geral à época, Rafael Rodrigues Sousa, com auxílio de terceiros (CLEOMAR GOMES DE OLIVEIRA e LEANDRO AFONSO ARANTES) que já confessaram os ilícitos, conforme consta dos Acordos de Não
Persecução Cível e Penal (autos extrajudiciais nº 202200350442, nº 202200400416 e nº 5676106-41.2022.8.09.0107), se apropriou e desviou 11 lotes do município de Morrinhos, quais sejam.
1) lote n. 4, quadra 67, situado na rua 204-A, setor Aeroporto, nesta cidade, matrícula n. 29.824, (transferido para proveito próprio através de José Divino Nunes de Melo);
2) lote n. 24, quadra M, situado na rua JG-V, loteamento “Jardim Goiás”, nesta cidade, matrícula n. 34.525, (transferido para proveito próprio através de José Divino Nunes de Melo);
3) lote n. 25, quadra M, situado na rua JG-V, loteamento “Jardim Goiás”, nesta cidade, matrícula n. 34.526 (transferido para proveito próprio através de José Divino Nunes de Melo);
4) lote n. 2, quadra 62, setor Aeroporto, nesta cidade, matrícula n. 28.557, (transferido para proveito próprio através do genitor Maurício Rodrigues);
5) lote n. 6, quadra 49, setor Aeroporto, nesta cidade, matrícula n. 34.402 (transferido para proveito próprio através do genitor Maurício Rodrigues);
6) lote n. 05, da quadra M, situado na rua JG-VII, do loteamento “Jardim Goiás”, nesta cidade, matrícula n. 34.401 (transferido para laranja);
7) lote n. 18, quadra 15, situado na rua FC-5, setor Irinéia de Freitas Chaves, nesta cidade, matrícula n. 17.366 (transferido para laranja);
8) lote n. 19, quadra 15, situado a rua FC-5, setor Irinéia de Freitas Chaves, nesta cidade, matrícula n. 17.367 (transferido para laranja);
9) lote n. 11, quadra 84, situado na rua 213, esquina com a rua 208, setor Aeroporto, matrícula n. 34.403 (transferido para laranja);
10) lote n. 023, quadra 73, situado na rua 208, setor Aeroporto, matrícula34.405 (transferido para laranja);
11) lote n. 06, quadra 73, situado na rua 212, setor Aeroporto.
Rogério reafirma para o promotor: “eu quem definia a venda dos imóveis”.
ROGÉRIO: Não não isso Era eu mesmo
PROMOTOR: Pois é mas quem que definia olha vamos vender uns imóveis aqui para pegar esse dinheiro e investir em outra coisa
ROGERIO: Não não isso aí era um planejamento nosso
PROMOTOR: Quem tomava conta dessa parte
ROGÉRIO: Não essa parte de viabilização de Vendas vamos vender para comprar isso ou aquilo era através de mim , eu que definia isso
A ação afirma que o réu, Rogério Troncoso, foi prefeito por 16 (dezesseis) anos e tem pleno conhecimento de como funciona o tramite legal para realizar uma alienação de bem público e, mesmo assim, aquiesceu com a “venda” de 11 lotes públicos que não foi objeto de concorrência pública e nem mesmo foram respeitados os requisitos tipificados na Lei Municipal n° 2.363/2007, assinando os documentos ilegais acostados aos autos.
No inquérito realizado pelo Ilustre Promotor, após a intimação do Ex-Prefeito Rogério para se manifestar sobre os fatos, houve apresentação de defesa refutando todas as alegações e quando foi inquerido pelo representante ministerial sobre os atos aqui narrados, acompanhado de seu advogado, reiterou mais uma vez que não sabia de qualquer conduta ilícita praticada e não assinou nenhuma escritura de compra e venda.
Em virtude das afirmações inverídicas do Réu houve o arquivamento do inquérito quanto aos atos do Ex-Prefeito. Na oportunidade, o parquet entendeu que não havia nenhum elemento indicativo de que o investigado Rogério tenha praticado conduta dolosa que configure a prática de ato de improbidade, inclusive, foi dito: por ele mesmo – que a definição da venda dos lotes era feito por ele.
Após o recebimento da ação, o ex-prefeito tem quinze dias para se defender.
Se for condenado, por ato doloso da improbidade administrativa, ao teor da ação, Troncoso, além de ressarcir os cofres da prefeitura, ficará inelegível por 8 anos.