Agronegócio

Instrução Normativa da Agrodefesa regula Sistema de Gestão e comércio eletrônico de agrotóxicos

Foi assinada na quinta-feira (27/12) pelo presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, José Manoel Caixeta, a Instrução Normativa (IN) nº 13/2018, que dispõe sobre a normatização do Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos (Sigea) e as regras para o comércio eletrônico de agrotóxicos e produtos afins. A solenidade foi na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-Goiás, no Setor Universitário, com presença do presidente da entidade, Francisco de Almeida Magalhães, do presidente da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Goiás, José de Souza Reis Filho, bem como de diretores, gerentes e supervisores da Agrodefesa, diretores do Crea e profissionais agrônomos. A normativa segue agora para publicação no Diário Oficial do Estado.

O presidente da Agrodefesa ressaltou que elaboração da normativa foi coordenada pelos técnicos da Gerência de Fiscalização Vegetal, uma tarefa que exigiu muito trabalho e discussões, com envolvimento e participação efetiva de todos os integrantes da cadeia produtiva, incluindo sugestões e propostas formuladas pelo Crea-Goiás e pela Aeago. “Nos últimos 12 meses, tudo que fizemos na Agrodefesa foi buscar soluções para facilitar a vida dos produtores rurais, sem abrir mão da atribuição de fiscalizar e aprimorar todas as medidas de defesa animal e vegetal”, asseverou José Caixeta.

O presidente do Crea-Goiás, Francisco Almeida, enalteceu a atuação da Agrodefesa, destacando a atuação firme e equilibrada do presidente, um profundo conhecedor do setor produtivo rural e dos problemas que enfrenta. Segundo ele, por isso mesmo, a Agrodefesa consolidou-se como um órgão dos mais importantes do Governo do Estado, que atua em sinergia com o agronegócio, segmento econômico mais relevante do Estado. O dirigente do Crea também ressaltou a importância das parceiras firmadas com todos os órgãos do Estado, em especial com a Agrodefesa, que proporciona a troca de experiências e de informações técnicas para aprimorar o trabalho de ambas as entidades.

O Sigea

O objetivo do Sigea, que deverá ser implementado no prazo de 180 dias após a publicação da Instrução Normativa, é coordenar a fiscalização do uso, comercialização, armazenamento e do transporte interno de agrotóxicos, visando a produção e o consumo de alimentos seguros, a racionalização da produção agropecuária e o desenvolvimento rural sustentável em Goiás. A função precípua do Sistema é reafirmar o processo de fiscalização, aproximando a Agrodefesa dos comerciantes, seus responsáveis técnicos, emissores de receitas agronômicas e os responsáveis pela aplicação nas propriedades, reforçando o compromisso de todos os integrantes da cadeia produtiva com o uso correto dos agrotóxicos em Goiás.

Em suma, a Instrução Normativa amplia e melhora os sistemas de controle sobre a venda e uso de agrotóxicos no Estado, por meio da criação de mecanismos para assegurar informações sobre quem comprou, o que comprou, quando adquiriu, onde o produto será aplicado, em que tipo de cultura e em qual dosagem. Em campo, a fiscalização da Agrodefesa vai conferir se o produto adquirido corresponde à quantidade e à qualidade declarada, se foi usado corretamente. Esta meta será alcançada por meio do controle e monitoramento das atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, referentes à utilização, prescrição, produção, manipulação, oferta, comercialização, devolução e recebimento de embalagens vazias ou contendo resíduos de agrotóxicos ou prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins no Estado de Goiás.

E-commerce

A IN da Agrodefesa define normas para comércio de agrotóxicos por meio digital, também identificado como e-commerce. Para a venda de agrotóxicos por este processo, as empresas sediadas em Goiás que não possuírem o registro de comerciante de agrotóxico deverão registra-se na Agrodefesa para desenvolverem as atividades de comércio eletrônico, conforme estabelecido o artigo 9º do Decreto Estadual nº 9.286/2018. As empresas já registradas na Agrodefesa como comerciante de agrotóxico, é necessário atualizar os dados cadastrais por meio de requerimento quanto à modalidade de comércio eletrônico.

Também as empresas prestadoras de serviço de marketplace devem cadastrar-se na Agrodefesa. Nas operações de venda, o local de devolução de embalagens vazias deve ser indicado na Nota Fiscal, conforme legislação vigente. Os estabelecimentos comerciais ou e-commerce que não possuírem condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são vendidos ou destinados os agrotóxicos, deverão credenciar-se em postos ou centrais de recebimento localizados em Goiás, previamente registrados na Agrodefesa e licenciados.

Agroativo

A IN traz um capítulo também sobre o Agroativo, que visa a classificação das propriedades rurais e dos estabelecimentos comerciais com registro das informações no Sidago. São objetivos do Agroativo contribuir para o rastreamento e monitoramento do uso, comércio e armazenamento dos agrotóxicos no Estado de Goiás; permitir o conhecimento da realidade do uso, comercialização e oferta de agrotóxicos, visando aplicar ações fiscais proativas para corrigir as inconformidades e estimular boas práticas de uso, consumo e venda de agrotóxicos e afins; classificar os estabelecimentos rurais e os estabelecimentos comerciais de agrotóxicos;

E ainda alimentar o banco de dados permitindo o conhecimento histórico da evolução quantitativa e qualitativa e a elaboração de relatórios, análise, interpretação, transparência e adoção de medidas profiláticas permanentes, periódicas ou emergenciais relacionadas aos agrotóxicos e agilizar a visualização do trabalho no campo por meio da utilização de ferramentas auditáveis disponíveis. O Agroativo abrange ainda ações nas propriedades rurais, com foco no registro e no cadastro da propriedade; nas culturais existentes; no armazenamento de agrotóxicos na propriedade; no armazenamento de embalagens vazias; devolução de embalagens; da receita agronômica e da Nota Fiscal; do uso e da aplicação e também do aplicador de agrotóxicos e preparador de calda.

Fonte: Agrodefesa

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